Primeiramente, é preciso esclarecer que uma marca só é protegida ao final do processo de Registro de Marcas, quando será emitido um certificado conferindo a proteção. Mas como se dá essa proteção? Mais nenhum empreendimento poderá utilizar a minha marca?

O INPI confere o Registro de Marcas conforme a atuação de cada estabelecimento, ou seja, seu nome e logomarca terá exclusividade apenas no segmento em que sua empresa trabalha. Um clássico exemplo que pode auxiliar nesse entendimento é a convivência harmônica das marcas “Lojas Renner” e “Tintas Renner”, ambas possuem o mesmo nome e não causam qualquer confusão ao consumidor.

Essa segmentação é feita pelo INPI por meio das chamadas “Classes”, havendo, dentro destas, inúmeras subclasses. Logo, é necessário um trabalho específico para a determinação das classes e subclasses de cada empreendimento, isso porque um mesmo estabelecimento pode exercer funções estabelecidas em mais de uma classe, exigindo o protocolo do Registro em todas estas. Só assim a proteção de sua marca será efetiva.

Imperioso lembrar que a escolha das classes é a etapa mais importante de uma assessoria em marcas, que deve esclarecer com o empreendedor cada escolha. É evidente que o valor para o processo aumenta conforme o número de classes, entretanto, escolher opções mais baratas pode se tornar mais caro no futuro, ocasionando na perda da marca. 

Para saber em quais classes seu empreendimento se enquadra procure uma assessoria especialista em Registro de Marcas e foque na proteção efetiva do seu empreendimento, já que a escolha das classes erradas vai invalidar todo o seu processo de registro, perdendo todos os valores pagos.

Quer saber mais? Na próxima semana conversaremos sobre as taxas cobradas para obtenção do Registro de Marcas, não perca!

@biancamoreirar - www.projetomarcas.com