O art. 1166 do Código Civil dispõe que a inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas assegura uso exclusivo do nome empresarial no estado de inscrição.

Primeiramente, precisamos lembrar que não raras vezes nós compramos produtos em uma loja “x” e, na nota fiscal, consta como vendedor o nome “y”, isso acontece porque nome empresarial, comumente chamado de razão social, é diferente de Marca.

A proteção conferida pelo CNPJ, além de limitada ao estado de inscrição, protege apenas o nome empresarial, não estendendo tal proteção à marca ou ao nome fantasia (que muitas vezes é a própria marca).

Ademais, tal proteção leva em consideração apenas nomes idênticos, permitindo a utilização de nomes semelhantes ou que causem confusão ao consumidor.

A proteção integral apenas se dá com o Registro de Marcas perante o INPI, que concede o registro a quem pedir primeiro, não vai deixar para amanhã, viu?!

Quer saber mais? Na próxima semana explicaremos sobre os golpes envolvendo registro de marcas, não perca!

@biancamoreirar – www.projetomarcas.com