Muitos profissionais liberais ou autônomos atuam utilizando seu nome próprio. Para isso criam logomarca e trabalham duro visando o reconhecimento do seu trabalho de forma pessoal. 

O que precisamos ressaltar é que mesmo utilizando o seu nome pessoal, você tem uma marca que se sujeita à legislação vigente acerca da propriedade industrial. No Brasil, o sistema de proteção de marcas é atributivo de direito e regido pelo princípio da anterioridade. Isso quer dizer que só possui uma marca quem a registra primeiro. 

Logo, se alguém, em qualquer canto do país, atuar utilizando o mesmo nome que você e registrá-lo, você terá problemas com a utilização do seu nome próprio e a única forma de evitar isso é registrando sua marca primeiro. 

Aplicamos aqui dois ditados populares: “é melhor prevenir que remediar” e “quem chega cedo bebe água limpa”, não vai deixar passar!

Quer saber mais? Na próxima semana abordaremos os principais benefícios do registro de marca!

@biancamoreirar – www.projetomarcas.com