Iniciar uma obra de construção civil não é algo tão simples, principalmente para quem está fazendo uma obra pela primeira vez. Além de ser necessário realizar a contratação de muitos funcionários, também é preciso correr atrás de toda a documentação indispensável para tal. 

Para facilitar esse processo, o mais indicado é que você já tenha uma empresa de contabilidade para arquitetura trabalhando com você, pois ela saberá orientá-lo de forma exata sobre tudo que precisa fazer antes mesmo de iniciar a sua obra. 

O apoio de uma boa contabilidade fará com que você evite todo e qualquer tipo de problemas fiscais e multas, o que significa que o primeiro passo a ser dado é a contratação de um serviço de contabilidade, caso ainda não tenha um. 

Feito isso, você só precisará seguir as suas orientações. Porém, para facilitar o seu trabalho e informá-lo sobre os documentos que serão necessários para iniciar uma construção civil, preparamos este artigo contendo os 10 documentos essenciais que você deverá providenciar. 

Se quiser saber mais sobre cada um desses documentos, continue lendo este artigo até o final e confira tudo que você vai precisar.

10 documentos indispensáveis para iniciar uma construção civil
Antes de falarmos mais profundamente sobre cada um dos 10 documentos que você vai precisar para iniciar uma construção civil, destacamos que alguns outros documentos podem variar de cidade para cidade, então, é necessário que você se atente a isso e procure se informar na prefeitura local. 

No entanto, a maioria dos documentos necessários costumam ser os mesmos na maior parte das cidades e dos estados brasileiros. Vamos falar neste artigo sobre esses documentos, os quais são úteis para todas as pessoas, independentemente do lugar onde pretende iniciar uma construção civil. Continue a leitura e confira!

Requerimento
O primeiro e principal documento é o requerimento, que nada mais é do um pedido que permitirá que a obra projetada seja realizada. Nesse requerimento, é preciso conter as informações dos solicitantes da obra.

Título de Propriedade
O título de propriedade é o segundo documento necessário, tratando-se de um documento que contém as informações de que a propriedade foi transferida para o proprietário atual.

Certidão de Cadeia Sucessória
Esse documento pode ter seu prazo de duração variado em cada cidade, que pode ser de 15, 20 ou até 30 dias. Nele, constam todas as informações de todos os proprietários que o local teve até então, incluindo do atual proprietário.

Certidões Negativas de Ações Reais e Ônus
Esse é o documento que comprova se existem, ou não existem, ônus reais, como usufruto, hipoteca, restrições administrativas, cláusulas de incomunicabilidade, penhoras, entre outros tipos de ações reais ou ônus.

Alvará de Licença
O alvará de licença, como você já deve imaginar, é o próximo documento necessário, o qual deve ser solicitado à prefeitura da cidade onde o imóvel será construído, sendo também ela a responsável por emiti-lo. 

Projeto Arquitetônico
O projeto arquitetônico, como você também já deve saber, é a representação de toda a obra em um papel, com todo o design e projeto da obra que será realizada. Inclusive, é necessário que esse desenho seja feito de acordo com os órgãos responsáveis.

RRT ou ART
A ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) é um documento que tem como objetivo informar ao CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) o nome do engenheiro que será responsável pela realização da obra. 


Já no que se refere ao RRT (Registro de Responsabilidade Técnica), é ele que vai comprovar que toda a obra está sendo realizada de acordo com o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU).

NBR 12.721
O NBR 12.721 é um documento que deve ser emitido e assinado pelo responsável técnico da obra, bem como deve receber a assinatura da incorporadora responsável. Após ambas as assinaturas feitas, é necessário que o documento tenha firma reconhecida das assinaturas.

Alvará concedido pelo Corpo de Bombeiros
Você deverá procurar o corpo de bombeiros responsável pela região em que a obra será realizada para que ele emita um alvará, o qual representa que algumas regras estão sendo seguidas, como saídas de incêndio, quantidade de extintores de incêndio adequada, etc. 

PCMSO e PPRA
O PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) é um documento que vai monitorar se o ambiente da obra é seguro para os trabalhadores, realizando exames para que acidentes sejam prevenidos.

Já no que se refere ao PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), trata-se de um documento que dirá se o canteiro de obras está pronto para realizar a avaliação de todos os riscos ambientais que possam existir ali.