Os motoristas de veículos de carga de grande porte devem ficar atentos às restrições de circulação anunciadas pelo Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG). Eles não poderão trafegar pelas rodovias de pistas de simples sob responsabilidade do órgão em determinados horários de dias de Carnaval.

As restrições ocorrerão nos seguintes dias e horários:

Sexta-feira (9/2)  - 15h às 22h

Sábado (10/2) - 6h às 12h

Terça-feira (13/2) - 16h às 22h

Quarta-feira (14/2) - 6h às 12h

Segundo o DEER, o objetivo é proporcionar mais segurança para quem vai se deslocar pelas rodovias mineiras e dar maior fluidez ao tráfego.

A medida, prevista na Portaria 4082/23, de 25/1/2024, vale para veículos da categoria Grande Porte e engloba as Combinações de Veículos de Carga (CVC), as Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e de cargas indivisíveis, entre os quais o tipo bitrens, treminhões e rodotrens.

Conforme a portaria, estão suspensos, também, os serviços de escolta oficial para os veículos superdimensionados no período do Carnaval, em razão do efetivo da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e do DER-MG estarem atuando em outras ações de segurança viária.

Caso algum motorista seja abordado realizando deslocamentos com os veículos impedidos de circular, o infrator fica sujeito às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (art. 187-I, da Lei Federal nº 9.503, de 1997), como a perda de quatro pontos na carteira, multa e retenção do veículo até o término do horário de restrição.

A portaria determina, ainda, a restrição de circulação de veículos de grande porte nos feriados da Semana Santa, Corpus Christi, Proclamação da República e nas festividades de fim de ano.