Configura a união estável quando duas pessoas, independente a orientação sexual, se unem convivendo de forma contínua, pública e duradoura, com fins de constituição familiar. Esta união gera os mesmos efeitos que o casamento. A formalização desta união pode ocorrer através da Declaração Pública de união estável fixando o dia do início da relação e o regime de bens. Esta regularização evita problemas quando do fim do relacionamento, seja voluntário ou pela morte de um dos conviventes.