O Ministério Público Federal (MPF) denunciou duas mulheres ucranianas – Svitlana Huzynets, de 45 anos, e Inna Tegaza, de 74 anos – por dois crimes contra a fauna previstos na lei ambiental (Lei 9.605/98) e pelos crimes de contrabando e receptação qualificada, do Código Penal.

A atuação criminosa das ucranianas foi descoberta no dia 2 de fevereiro deste ano, quando agentes da Polícia Rodoviária Federal abordaram o veículo conduzido por Svitlana, em trecho da BR-116 situado no perímetro urbano de Governador Valadares (MG), e encontraram uma bolsa com uma pequena incubadora (do tipo chocadeira elétrica) onde estavam cinco ovinhos. A incubadora estava conectada a uma fonte de energia, sob temperatura de 37° e umidade de 39%.

Questionada pelos policiais, a motorista disse se tratar de ovos de galinha. Entretanto, diante de seu nervosismo e dos indícios de que os espécimes eram silvestres, o material foi apreendido e as ucranianas conduzidas à unidade operacional da PRF, cada uma em um veículo. No trajeto, Svitlana admitiu que os ovos transportados eram de ave silvestre e seriam revendidos por cerca de 200 dólares cada um. Enquanto isso, a outra denunciada, Inna, que se encontrava no outro veículo em posse da incubadora, na intenção de tentar destruir a prova do crime, quebrou quatro dos cinco ovos da chocadeira.

As investigações, feitas inclusive com análise do material genético dos ovinhos quebrados, apontaram que se tratava da espécie Arara-Azul-de-Lear, uma ave raríssima da fauna brasileira que consta da Lista Oficial da Fauna Ameaçada de Extinção (Portaria MMA nº 148/2022) e é alvo de cobiça do tráfico internacional.

A Arara-Azul-de-Lear (anodorhynchus leari) é, em regra, encontrada no norte da Bahia, especialmente na Reserva Ecológica do Raso da Catarina e na Reserva Biológica de Canudos. Atualmente, segundo a denúncia, há aproximadamente 1.360 animais vivendo na Caatinga baiana, de onde o tráfico tem usurpado inúmeros ovos e filhotes, com sua exportação ilegal para a Europa e outros continentes.

Viagens habituais - No caso das denunciadas, informações obtidas pelo Ministério Público da Bahia e repassadas ao MPF apontam que, nos dias anteriores à sua prisão, elas se encontravam na região de Barreirinhas, em Jeremoabo, localidade próxima a Canudos (BA), um dos municípios da região endêmica onde existem os paredões que servem de dormitórios para as aves.

Ainda segundo informações colhidas pela autoridade policial por ocasião da prisão em flagrante, as ucranianas provavelmente se dedicam regularmente ao tráfico internacional de animais silvestres de espécies brasileiras, tendo em vista os indícios de viagens habituais àquela região no período de reprodução das aves, além da aparente conexão com traficantes locais. Foi apurado que elas visitaram o local por, no mínimo, outras três vezes (últimos três anos), e sempre no mesmo período de reprodução da Arara-Azul-de-Lear. Outro fato curioso é que elas não apresentam ocupações profissionais lícitas ou remunerações que justifiquem as constantes viagens ao Brasil.

“Os ovos tinham origem ilícita, e estavam desprovidos dos documentos e formas de identificação próprias de animais regularmente comercializados, tais como notas fiscais, certificados de origem e anilhas. Pela idade e constituição física das denunciadas, somado ao fato da imensa dificuldade de se buscar os ovos no local onde os mesmos são encontrados, bem como ao fato de que as mesmas passaram alguns dias no interior do estado da Bahia, deixa claro o objetivo de receptar objeto proveniente de crime ambiental anteriormente praticado”, relata o MPF.

De acordo com a denúncia, as acusadas praticaram ao menos quatro condutas criminosas: (I) aquisição irregular e (II) transporte de ovos de animais silvestres, com o (III) objetivo de contrabandeá-los no mercado internacional. Ao serem flagradas pela PRF e destruírem quatro dos cinco ovinhos, elas incorreram ainda no (IV) crime de maus tratos a animais.

O MPF também pediu ao Juízo Federal a manutenção da prisão preventiva das duas mulheres, sustentando que, se colocadas em liberdade, há alto risco de fuga, por se tratar de acusadas europeias, que entraram e saíram do Brasil por diversas vezes nos últimos anos. Some-se a isso o fato de que elas mentiram reiteradamente para a Polícia Rodoviária Federal e, posteriormente, para a Polícia Federal no interrogatório, e “a tentativa sorrateira de destruir o objeto material do crime, mormente quando já estavam sob a condução das autoridades brasileiras, mostram que as denunciadas não se intimidam”.

A denúncia foi recebida pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Governador Valadares e instaurada a Ação Penal nº 6002321-64.2024.4.06.3813.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social Ministério Público Federal em Minas Gerais