Segundo denúncias de consumidores, a empresa vem oferecendo serviços de internet via fibra inclusive em localidades que não contam com a tecnologia à disposição, configurando publicidade enganosa.

Para o Procon-MG, ao omitir que a tecnologia é oferecida e disponibilizada apenas para determinadas localidades, a publicidade induz a coletividade a erro. “A conduta da operadora estimula o consumidor a contratar os serviços pensando que terá a tecnologia via fibra, o que, na maioria dos casos, não se concretizará”.

Na fase de investigação preliminar, o MPMG ofereceu à Claro um acordo por meio de Termo de Ajustamento de Conduta e, posteriormente, Transação Administrativa, propostas que a empresa recusou.

A operadora poderá recorrer da decisão em até 10 dias úteis, contados da intimação. Poderá, também, neste prazo, efetuar o depósito com direito à redução de 10% do valor, nos termos do art. 37 da Resolução PGJ nº 14/19, na conta do Fundo Especial de Defesa dos Direitos do Consumidor.

Fonte: Assessoria de Comunicação Integrada do MPMG