É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço.

Independentemente desta vedação legal, a liberação não autorizada de empréstimo consignado corresponde a 25% das reclamações registradas no site “consumidor.gov.br” no ano de 2020.

As contratações desta modalidade de empréstimo subiram de 919.764 em 2019 para 1.848.621 em 2020, tudo fomentado pela baixa formalidade e alta demanda, principalmente no período de pandemia.

As práticas mais comuns de empréstimo consignado não autorizado derivam de “contratos em branco” assinados por descuido no momento da assinatura de um contrato bancário legítimo, de falsificações de assinatura e de fraudes em operações digitais.

A análise do extrato bancário e da folha de pagamento, ao menos uma vez ao mês, são providências que auxiliam a descoberta da fraude e diminuição do prejuízo.

A vítima de empréstimo consignado não solicitado deve providenciar a lavratura de um boletim de ocorrência junto à autoridade policial, registrar reclamação no PROCON e comunicar a fraude à instituição financeira.

É importante não gastar o dinheiro, pois ele deve ser restituído. Através de ação judicial, pode-se buscar o cancelamento do contrato, a restituição em dobro dos valores cobrados pelo banco e indenização por danos morais.