O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça que determine a imediata remoção de conteúdos que englobam discursos de ódio proferidos pelo pastor André Valadão nas plataformas YouTube e Instagram. Utilizando as redes sociais, Valadão fez declarações discriminatórias contra a população LGBTQIA+, inclusive incitando a violência física. Na ação, o MPF também pede a condenação do pastor para que arque com os custos de produção e divulgação de contrapontos aos discursos feitos, a retratação pelas ofensas, e o pagamento de R$ 5 milhões por danos morais coletivos.

Durante o mês de junho deste ano, o pastor André Valadão fez, em seus perfis nas redes sociais, a campanha “Orgulho não” ou “No Pride”. As postagens fazem clara referência discriminatória à população LGBTQIA+, uma vez que a palavra orgulho aparece nas cores da bandeira símbolo do movimento. Em culto religioso transmitido ao vivo pelo YouTube, em 4 de junho, André Valadão associa, em vários momentos, as vivências das pessoas homoafetivas a um comportamento desviante, pecaminoso, imoral e, portanto, algo a ser odiado e rechaçado. Durante a pregação, o pastor ofende a honra e a dignidade dos LGBTQIA+ com expressões como amaldiçoados, nojentos, antinaturais e dignos de ódio.

Já em 2 de julho, também em transmissão ao vivo, Valadão subiu mais um degrau na escalada de ódio e violência, incitando os fiéis a matarem pessoas LGBTQIA+. Em trecho do culto, após mencionar “que se Deus pudesse mataria todos pra começar tudo de novo”, o pastor diz: “Tá com você. Sacode uns quatro do teu lado e fala: vamos pra cima!”. A fala do líder religioso é clara ao estimular os cristãos a repudiarem e a atacarem fisicamente essa coletividade de pessoas que, socialmente, já se encontra em situação de vulnerabilidade social.

Na ação, o MPF ressalta que o que se vê na pregação divulgada em várias redes sociais ultrapassa em muito a liberdade religiosa e de expressão. Destaca-se o tom agressivo e permeado de ataques à população LGBTQIA+, com a intenção de estimular os fiéis a estigmatizar, isolar e ir pra cima pra matar tais pessoas. Inclusive, outros pastores criticaram a propagação de discurso de ódio de Valadão, condenando o uso descontextualizado de trechos da Bíblia para justificar as falas transhomofóbicas.

A procuradora da República Ludmila Oliveira, que assina a peça, cita que “a liberdade religiosa deve ser preservada e, decerto, pastores podem continuar a citar a Bíblia em seus cultos. Todavia, não pode ser admitido o discurso que vai além e prega a discriminação e incita a violência física contra a população LGBTQI+ que não está acobertado pelo manto da liberdade religiosa e de expressão”.

Plataformas – O MPF encaminhou ofício às empresas Meta Plataform (responsável pelo Instagram) e Google Brasil (responsável pelo YouTube) para analisarem o vídeo e as postagens de André Valadão e submetê-los à moderação de conteúdo, diante da possível violação à política de combate ao discurso de ódio dessas plataformas. Apenas o Google respondeu ao pedido ministerial, afirmando que o vídeo foi revisado e não foi removido por violação das Diretrizes da Comunidade, sem apresentar outras justificativas.

Porém, conforme destacado no curso do procedimento que instrui a ação, não apenas o MPF aponta ofensa às políticas de combate ao discurso de ódio das plataformas, mas também vários comentários de usuários das redes sociais destacam o caráter discriminatório e homofóbico das postagens do pastor. Esse reiterado comportamento de André Valadão de divulgar vídeos com falas agressivas e verniz bíblico, tem a intenção de chamar a atenção, garantir exposição, visualizações e comentários em seus posts, que geram, inclusive, pagamento de remuneração pelas plataformas.

Assim, coube ao MPF a medida judicial para pedir a remoção do conteúdo discriminatório e ilícito identificado, considerando que as plataformas nada fizeram, mesmo expressamente solicitadas a moderarem o conteúdo de acordo com suas próprias políticas. “Vale frisar que a inércia das plataformas gera um ambiente de anomia, que cria a sensação de que existe um direito absoluto à liberdade de expressão que permite às pessoas humilhar, ofender a dignidade, incitar o ódio e a exclusão de grupos vulneráveis, inclusive em uma escalada violenta, como se viu no presente caso”, destaca trecho da ação.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social Ministério Público Federal em Minas Gerais