Uma moradora em Patos de Minas vai responder criminalmente por apropriação de coisa alheia após cobrir hidrômetro com papelão e escrever “sem uso”. Mesmo o fornecimento de água tendo sido cortado a pedido da proprietária do imóvel, ela teria continuado a usar a água após funcionários da empreiteira, por erro, religarem a água.

O caso aconteceu no dia 10 de abril, no Bairro Santa Luzia, mas o processo chegou à justiça apenas nessa quarta-feira (24). De acordo com a ocorrência policial, o funcionário da Copasa acionou a Polícia Militar ao constatar um uso indevido do fornecimento de água. No local, os policiais se depararam com um material que estava tapando o hidrômetro, com um pequeno portão trancado com cadeado.Além do material, havia um papel escrito “sem uso”.

O cadeado foi quebrado para a realização dos trabalhos, assim como a calçada para o corte do fornecimento de água e retirada do hidrômetro. No momento da chegada dos policiais, a moradora de 25 anos, não estava no local, mas havia sido informada pelo solicitante que seria feito o corte do fornecimento de água, a pedido da proprietária do imóvel.

Após alguns minutos, a jovem chegou ao local em uma moto com a viseira do capacete levantada e com um calçado que não se firmava nos pés. Em consulta ao sistema informatizado, foi constatado que ela também não possuía CNH. Através de fotos mostradas pelo solicitante e informações repassadas por ele, gerou dúvida se o religamento do fornecimento de água foi feito por funcionários da empreiteira terceirizada, por erro, ou por terceiros, a pedido da jovem. Ao ser informada que estava presa, ela também teria desacatado o policial, com palavras ofensivas.

Em conversa com os policiais, ela relatou que mora no local, pagando aluguel em dia e que ao ir até a Copasa foi informada que não havia nenhuma conta em atraso. Segundo ela, após o corte de seu fornecimento de água, no dia 14/03/2024, houve um vazamento, no dia 15/03/2024, ela solicitou o reparo junto à Copasa, sendo realizado na mesma data, por funcionários da empreiteira terceirizada. Segundo ela, o fornecimento de água foi religado nesta ocasião.

Questionada sobre o material tapando o hidrômetro, a moradora confessou que foi ela quem colocou o material para não haver a leitura do hidrômetro por funcionário da Copasa, assim como escreveu o papel “sem uso”. Ela disse: “já que eles ligaram, eu coloquei para não verem que eu estava usando e vim cortar de novo” se referindo, segundo ela, à religação feita por funcionários da empreiteira, na data que sanaram o vazamento.

O funcionário da Copasa explicou que o fornecimento de água da residência está em nome da proprietária, que foi quem solicitou o corte. Segundo ele, para solicitar o corte, não pode haver nenhum débito e que dona do imóvel alegou que foi ela quem pagou as contas.

Diante disso, ela foi levada até a delegacia e deve responder pelo delito do Art. 169, apropriação de coisa havida por erro (coisa achada) com pena de detenção, de um mês a um ano, ou multa. E também por desacato, tipificado no Art. 331, com pena de Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa. Os policiais ainda lavraram as multas de trânsito verificadas quando ela chegou ao local conduzindo uma motocicleta. O processo começou a correr no Juizado Especial Criminal nessa quarta-feira (24).