Acesso restrito

17 de novembro de 2009

 

 

acesso_restrito1

 

 

Levamos ao conhecimento dos departamentos competentes no Banco Central (BACEN) e no Banco do Brasil S.A. os abusos cometidos pelo Banco do Brasil em Patos de Minas: uma funcionária barrando clientes informava que depósitos não mais seriam feitos nos guichês. Quem conseguia furar o bloqueio, dizendo que ia a outro andar, por exemplo, de fato não era atendido pelos caixas, embora não por má vontade destes (linque).

 

Em vez de investigar as irregularidades, a ouvidoria do Banco do Brasil simplesmente devolveu o caso à agência local. Para que serve a ouvidoria se o próprio acusado é quem toma frente da “apuração”? Feita nova reclamação, a ouvidoria apenas retransmitiu a resposta da agência, comprovando não passar de mero serviço de recados.

 

A corregedoria do BACEN também é para inglês ver. O pedido de providências foi feito há mais de seis meses e até agora nada.

 

Ao mesmo tempo em que a gerência fingia desconhecer as práticas de que era acusada, as restrições eram estendidas a outras agências da região.

 

“Em nenhum cartaz ou banner está aposto o advérbio ’somente’, muito menos o impedimento ou cerceamento ao uso de qualquer canal de atendimento”, respondeu a gerência, como se a omissão do advérbio pudesse modificar os fatos: posteriormente, o Patos Hoje noticiou outras ocorrências e a gerência é desmentida pelos próprios caixas e pelos avisos pendurados no local:

 

A PARTIR DE 20 DE MAIO DE 2009 RECEBEREMOS: NOS GUICHÊS DE CAIXA: Títulos do Banco do Brasil acima de R$ 3.000,00; depósitos identificados; depósitos em cheques acima de R$ 10.000,00. NO AUTO-ATENDIMENTO, INTERNET, CENTRAL DE ATENDIMENTO BB, BANCO POPULAR DO BRASIL E CORRESPONDENTES BANCÁRIOS: Títulos com valor abaixo de R$ 3.000,00. NO AUTOATENDIMENTO: Depósitos em dinheiro de quaisquer valores; depósitos em cheque de valores até R$ 10.000,00 (De acordo com o art. 2°, inciso I da Resolução 2.878 do Banco Central do Brasil de 26 de julho de 2001).

Se isso não é “impedimento ou cerceamento” ao uso de um canal de atendimento, o que seria necessário para configurá-los?

Outra questão se impõe: se nos caixas só serão aceitos depósitos “ACIMA DE TRÊS MIL REAIS” e no autoatendimento apenas depósitos “ABAIXO DE TRÊS MIL REAIS”, adivinhe onde o cliente deverá depositar valores IGUAIS a três mil…

A gerência ainda tentou intimidar o autor da reclamação devido à foto de um banner ― registrada no interior da agência ― encaminhada ao BACEN.

Não pudemos avaliar se as fotografias foram ou não retiradas no interior da dependência. Se em ambiente nosso, aproveitamos para externar-lhe um risco que esta prática acarreta, já que não somente os procedimentos, mas os ambientes bancários também estão sujeitos à Lei Complementar 105/2001, a chamada Lei do Sigilo Bancário. As fotografias só são permitidas se autorizadas por Autoridade Judiciária competente [...].

A lei do Sigilo bancário regula atividades de bancos, cooperativas de crédito, bolsas de valores, mercadorias e futuros, casas de câmbio e de valores mobiliários etc. (Art. 1°, §1º), não a conduta de clientes e usuários (normas restritivas devem ser interpretadas restritivamente).

A gerência não indicou o(s) artigo(s) da lei 105/2001 que estaria(m) sendo infringido(s), mas ainda que a norma se aplicasse ao casonão constitui violação do dever de sigilo a comunicação, às autoridades competentes, da prática de ilícitos penais ou administrativos”. (Art. 1°, § 3º, IV).

A resolução 3.694, editada em março deste ano pelo BACEN, proíbe as instituições financeiras de “recusar ou dificultar, aos clientes e usuários de seus produtos e serviços, o acesso aos canais de atendimento convencionais, inclusive guichês de caixa, mesmo na hipótese de oferecer atendimento alternativo ou eletrônico” (Art. 3°), ficando “revogadas as Resoluções n° 2.878, de 26 de julho de 2001, e 2.892, de 27 de setembro de 2001” (Art. 5°).

Em cartazes expostos no interior da referida agência, o banco informa estar agindo de acordo com uma das resoluções revogadas!

Não bastasse isso, na 2.878, que o Banco do Brasil diz seguir, também já constava idêntica proibição, senão vejamos (grifos nossos):

Art. 15. Às instituições referidas no art. 1° [instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil] É VEDADO NEGAR OU RESTRINGIR, aos clientes e ao público usuário, ATENDIMENTO PELOS MEIOS CONVENCIONAIS, INCLUSIVE GUICHÊS DE CAIXA, mesmo na hipótese de atendimento alternativo ou eletrônico.

O Banco Todo Falso será também analfabeto? Ou a resolução só foi mencionada para conferir uma máscara de legalidade a uma medida arbitrária, fazendo o usuário crer que o banco estaria apenas cumprindo ordens? Afinal, o usuário não sabe que o dispositivo mencionado (Art. 2°, inciso I, da Resolução 2.878) ― aliás, o “inciso I” é INEXISTENTE ―  não obriga nem autoriza os bancos a restringir o atendimento, como dão a entender. O artigo trata da obrigação de informar os clientes sobre restrições AUTORIZADAS POR LEI.   

Negaram até a existência de uma funcionária barrando os clientes logo na entrada, o que só agravou o fato: acionado, o Sindicato dos Bancários descobriu que a referida funcionária foi contratada de forma ilícita pelo banco a fim de sonegar direitos trabalhistas, além de ocupar a vaga de quem passou no concurso público. Vai ver os modestos lucros da instituição não estão sendo suficientes para o cumprimento de seus encargos legais.

manoel@patoshoje.com.br

 

Admirável mundo novo

2 de novembro de 2009

admiravel-mundo-novo21

Apesar da não incidência de impostos sobre livros, jornais e revistas (Constituição da República, art. 150, VI, d), no Brasil esses itens continuam sendo pouco acessíveis para grande parte da população. Será que os preços seriam ainda mais elevados se não houvesse essa imunidade? Ou a norma que deveria beneficiar os consumidores beneficia apenas os donos de editoras, gráficas e distribuidoras?

Mas graças ao boom tecnológico, hoje muito mais pessoas têm acesso a bens culturais e à informação. Embora arquivos digitais possam não substituir o prazer de manusear uma obra impressa, em compensação são inúmeros os saites onde você pode baixar todo tipo de publicação, nacional e estrangeira, algumas até antes de chegarem às bancas e livrarias, dentre inúmeras outras vantagens propiciadas por esse tipo de formato.

Além do acesso rápido e virtualmente gratuito, obras que não mais se encontram no mercado estão disponíveis para todos aqueles que têm acesso a um computador conectado à rede o que, infelizmente, ainda não é uma realidade para muitas pessoas.

No kotonette.com você pode baixar periódicos como História Viva, Época e as edições diárias do Estadão. Já o todo-poderoso AVAX, atualmente com um acervo de mais de quarenta mil edições, disponibiliza a versão eletrônica (em PDF) de alguns dos diários e algumas das revistas mais importantes do mundo (Time, Shonen Jump, The New Yorker, Billboard, Le Monde…), na íntegra, além de fascículos sobre ciências, história e arte, e quadrinhos novos e antigos, em diversos idiomas.

Um dos fóruns mais completos e populares é o F.A.R.R.A., que contém também filmes, documentários e animações, tudo muito bem organizado em tópicos e listas. Compilamos mais alguns linques no Ugh! (clique AQUI).

Como observou o escritor inglês Neil Gaiman, cujos trabalhos são maciçamente compartilhados pelos fãs, via internete, “o inimigo não é a ideia de que o livro esteja sendo lido de graça, e sim a de que ele não esteja sendo lido”.

****

 

Um atento e culto leitor, que sempre colabora conosco com preciosas sugestões,  entrou em contato para comentar a frase O MAGNETÍSMO REFERE-SE À ÍMÃ, reproduzida na postagem de 16/9, na qual apontávamos “TRÊS ERROS” de português.

Ele concorda que o acento agudo em “magnetísmo” e o grave antes de palavra masculina sejam aberrações gramaticais, mas pergunta onde estaria a terceira, no uso da ênclise. “Não há palavra atrativa, a despeito do ‘magnetismo’, para o fator próclise”, brincou.

O leitor tem razão. Para muitos gramáticos é possível optar tanto pela próclise (SE REFERE) tanto pela ênclise (REFERE-SE), motivo pelo qual não podemos afirmar que esta constitua “erro” no caso citado.

Nós mesmos já utilizamos ambas as formas, todavia a questão não é unânime e não podemos ignorar que o português usado no Brasil e o português de Portugal divergem em muitos pontos, sendo a colocação de pronomes clíticos me, te, se, o(s), a(s), lhe(s), nos e vos apenas mais um.

Valem as regras de eufonia e bom senso, ao que julgamos a ênclise mais adequada aos padrões lusitanos, salvo com verbos que iniciem orações, no imperativo afirmativo ou no gerúndio, desde que não precedido de “em” ou advérbio, termos que atraem o pronome.

manoel@patoshoje.com.br 

Imbróglios diplomáticos

14 de outubro de 2009

 

aviao_lula

 

Quase três meses depois do golpe militar que derrubou o presidente Manuel Zelaya, Honduras voltou ao noticiário internacional: clandestinamente, Zelaya retornou ao país e se encastelou na embaixada brasileira, ora transformada em bunker do governo democrático.

Não bastasse isso, para alguns veículos (Globo e Zero Hora, por exemplo), a embaixada, então ameaçada de invasão, seria uma extensão do território brasileiro, e caso invadida pelos golpistas constituir-se-ia em atentado à soberania do Brasil.

Muito citou-se, ainda, a Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, de 1961, sem informar, no entanto, se dela Brasil e Honduras seriam signatários, como se tal documento tivesse força vinculante universal e não dependesse de ratificação.

E será que nossa embaixada em Tegucigalpa é mesmo território brasileiro? Todo território é compreendido de ESPAÇO FÍSICO (a porção geográfica delimitada pela fronteira e o mar territorial aproximadamente 22 quilômetros a partir do litoral) e de ESPAÇO JURÍDICO (alcançado pela jurisdição de um Estado).

É o artigo 5° do Código Penal que define o território nacional por extensão (ou jurídico):

§ 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

Nossos políticos, para variar, tropeçaram na redação (voltaremos ao assunto em outra oportunidade), mas note que não há qualquer menção a embaixadas. Logo, estas não são competência da justiça criminal brasileira e, consequentemente, não são territórios brasileiros. Zelaya estaria, sim, em extensão do território brasileiro se estivesse a bordo de um avião da FAB, abrigado no modesto avião da presidência da República (foto) ou instalado em um navio da marinha brasileira, mesmo se ancorado em porto hondurenho.

Todas as embaixadas estrangeiras no Brasil, embora invioláveis, são consideradas território brasileiro. Em contrapartida, a embaixada brasileira em Honduras é TERRITÓRIO HONDURENHO.

****

Afastado do meio desde 2004 (por razões óbvias, diriam os profanos), o radialista patense Lívio Soares está de volta, agora em um programa online independente: CAIU NA REDE.

A segunda edição já está disponível ― uma bela seleção musical pontuada com informações interessantes e enxutas, nos moldes do que o locutor fazia diariamente na Rádio Clube, onde trabalhou durante uma década e meia.

Semanalmente uma nova produção de trinta minutos deve ir ao ar, e você escolhe o melhor horário para ouvir. No mesmo espaço você encontra textos inéditos e outros trabalhos desse autor multifacetado, como flagrantes da fauna local (no bom sentido). Vale a pena conferir.

  

manoel@patoshoje.com.br

 

 

 

Iniciação literária

4 de outubro de 2009

aventuras-grandiosas 

As coleções Aventuras Grandiosas e Clássicos Universais da editora Rideel adaptações  destinadas a crianças entre 4 e 8 anos  reproduzem, em menos de 30 páginas, obras-primas de Homero, Twain, Cervantes, Dante, Tolstoi e Swift, dentre outros gigantes da literatura mundial.

 

Diversamente do que ocorre em adaptações desse gênero, as histórias não sofrem descaracterizações. O espírito das mesmas é mantido, sendo uma boa opção também para adultos, uma oportunidade para toda a família desfrutar momentos profícuos e inesquecíveis.

 

Ao fim de cada livro há uma biografia do autor e um roteiro de leitura com questões que enriquecem o conteúdo e ajudam pais e professores a discutir diferentes pontos de vista com a criança e, juntos, se aprofundarem nos temas: se Basil Hallward tivesse destruído o quadro assim que acabou de pintá-lo, como ameaçou fazer, Dorian Gray teria morrido naquela hora? Frankenstein foi escrito quando a ciência estava fazendo muitas descobertas. Que preocupações ou medo os atuais avanços científicos inspiram?

 

Além de os títulos serem muito bem escolhidos, o formato encoraja as crianças a se interessarem pelos textos originais. De quebra, o significado dos termos menos conhecidos é explicado no rodapé das páginas, ajudando a criar o hábito de consultar dicionários.

 

****

 

As coleções, claro, não estão isentas de falhas, embora estas, felizmente, não cheguem a comprometer o conjunto do trabalho. Na 2ª edição de Moby Dick, capítulo 7, “Em busca do grande monstro branco”, lê-se:

 

(…) No início, pensava que fosse uma lenda, mas Queequeg me contou muitas coisas sobre a baleia branca. Além de ser diferente dos outros cachalotes por ter a cabeça toda enrugada e a cor alva, acreditava-se que ela tinha o poder da AMBIGUIDADE.

 

Aparentemente, o tradutor quis dizer UBIQUIDADE. Ambíguo é algo indefinido, impreciso, que dá margem a dupla interpretação, não uma espécie de “poder”. Mas logo abaixo o glossário dá outro sentido à palavra destacada: “AMBIGUIDADE: estar em mais de um lugar ao mesmo tempo”.

 

Levei o fato ao conhecimento de um professor de literatura, que discordou tratar-se de um equívoco. Mergulhado na leitura de Moby Dick pela terceira vez, agora diretamente no idioma de Melville, o professor também acredita que o grande cachalote tivesse o poder da “ambiguidade”. Afinal, o bicho era peixe e mamífero ao mesmo tempo!

 

****

 

De acordo com os números divulgados por alguns veículos de comunicação, a atual greve dos bancários superou todas as expectativas: no sétimo dia teria chegado a 27 ESTADOS.

  

Considerando que por enquanto o país tem apenas 26 estados e o Distrito Federal (portanto 27 UNIDADES FEDERATIVAS), a paralisação já é o maior movimento da história da categoria.

 

manoel@patoshoje.com.br

Abre-te, Sésamo!

16 de setembro de 2009

superedu1

Puffing ― a hipérbole (o exagero) na publicidade ― é uma técnica legítima para fixação de uma mensagem, desde que as características atribuídas aos produtos ou serviços apresentados sejam verdadeiras.

Contudo, nem sempre o que você compra ou contrata corresponde àquilo que eles anunciam.

Na campanha de lançamento da caixinha do leite longa vida Cemil afirmava-se que o dispositivo de abertura do produto era muito mais prático que o método tradicional (faca ou tesoura), do qual continuo me valendo, até por considerá-lo mais higiênico.

Não sei se o problema era com o picote do lacre ou com o material utilizado, mas o fato é que eu não conseguia abrir a caixinha com a mesma facilidade que era mostrada na televisão. Tampouco encontrei alguém que pudesse fazê-lo ― pelo contrário: descobri pessoas que não conseguiam abri-la de jeito algum (ao menos, não sem destruí-la antes). Será que a tampinha utilizada na publicidade é diferente? Ou o Edu Guedes toma leite com anabolizantes?


****

Antes e depois dos desfiles de lingerie no programa de Luciana Gimenez, na Rede TV, dou uma espionada no Show do Milhão Jequiti, do SBT, uma das mais profícuas fontes de gafes da televisão brasileira.

Certa feita, foi questionado ao candidato o nome do filme cujo personagem usava uma máscara de hóquei. Comentando a questão, Silvio Santos disse achar que a resposta fosse O FANTASMA DA ÓPERA, lamentando não haver tal opção entre as quatro alternativas.

Tudo bem o apresentador nunca ter ouvido falar de Jason, personagem da série Sexta-feira 13, mas, convenhamos, o que a máscara usada pelo protagonista da obra máxima de Gaston Leroux tem a ver com HÓQUEI?!

Em outro equívoco tosco, o participante tinha de apontar entre quatro personagens de Walt Disney aquele que “foi criado sem som de voz”. Resposta: Pluto. A produção quis dizer FALA em lugar de “voz”, pois Pluto não é capaz de falar como o Pateta, apesar de ambos pertencerem à família dos canídeos. Mas é óbvio que Pluto pode emitir vozes, como latir, uivar, balsar, rosnar e ganir.

Dicionários trazem até um adendo intitulado VOZES DOS ANIMAIS. O Houaiss, por exemplo, registra vinte e duas vozes para o cachorro (na verdade, são catorze. O dicionário repetiu oito, apenas mudando a forma infinitiva para o particípio).

Sem falar que em praticamente todas as perguntas há erros de português. Será que a “TV dos Milionários” não tem dinheiro para contratar ao menos um professor de português?

Já quando se afirma que “o Canal de Suez se liga ao Mar Vermelho com o Mar Mediterrâneo” difícil saber se o problema é maior com o português ou com a geografia. O correto é que o Mar Vermelho e o Mediterrâneo são ligados pelo Canal de Suez, não este ao Mar Vermelho com o Mediterrâneo.

O telespectador fica sabendo, ainda, que “a tonelada é uma medida de peso”, que “esporádico é o mesmo que habitual” e que no folclóre [sic] brasileiro o boto “é um peixe que vira um bonito rapaz”.

Na verdade, tonelada é uma medida de MASSA (a unidade de peso é NEWTON, nome do formulador da lei da gravitação universal), esporádico é o mesmo que EVENTUAL (habitual é simplesmente um ANTÔNIMO!) e os botos não são peixes ― são MAMÍFEROS da ordem dos cetáceos (como as baleias e os golfinhos).

manoel@patoshoje.com.br

Retirada cinematográfica, regresso idem

5 de setembro de 2009

Dois anos e sete meses após protagonizar a audaciosa operação de guerra no assalto a duas agências bancárias em S. Gotardo, em 2007, dois criminosos voltaram ao local do crime, desta vez para comparecer em juízo, acusados de formação de quadrilha, sequestro, latrocínio, dentre vários outros delitos.

Durante o roubo, oito homens uniformizados, possivelmente ligados às Farcs, e portando armamento de grosso calibre atiravam para todos os lados, aterrorizando os moradores. Dezenas de reféns, incluindo militares, foram usados como escudo. Um policial foi covardemente assassinado e outros dois ficaram feridos.

Carros de civis e viaturas foram roubados durante a fuga, sendo um bancário obrigado a ficar no capô do veículo que, em alta velocidade e sob chuva, abria caminho para o comboio. Outro perdeu a audição devido ao ruído dos disparos, ficando impossibilitado de voltar ao trabalho após o trauma.

Quatro integrantes já foram julgados e cada um condenado a mais de noventa anos. Embora a legislação estabeleça o limite de trinta anos de prisão, quanto mais elevada a pena menores as chances de o condenado sair em liberdade antes desse prazo.

O MGTV 1ª Edição, na terça-feira, fez a seguinte chamada:

TERMINOU, APÓS VINTE HORAS, O JULGAMENTO DE DOIS HOMENS ACUSADOS DE ASSALTAR DOIS BANCOS E DE MATAR UM POLICIAL EM ARAXÁ.

O policial rodoviário não fora morto em Araxá, mas na saída de S. Gotardo. Além disso, não houve um “julgamento”, e sim uma AUDIÊNCIA, na qual foram ouvidos as testemunhas de acusação, de defesa e, por último, os réus.

Com base em tais depoimentos e nas demais provas juntadas aos autos é que proceder-se-á o julgamento, que só terminará com sentença proferida pelo órgão judicante, condenando-se ou absolvendo-se os réus.

Às pessoas penalmente inimputáveis (incapazes de compreender a ilicitude de seus atos quando os praticaram) são aplicadas medidas de segurança (absolvição imprópria) ou, no caso de menores de 18, as medidas sócio-educativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (Código Penal, arts. 26 e 27).

Foi necessário a mobilização de enorme contingente de policiais de São Gotardo, de Patos de Minas e de Belo Horizonte, onde os indivíduos estavam presos. Diversos atiradores de elite se posicionaram em locais estratégicos. O tipo de aparato bastante dispendioso ao cofres públicos e alvo de críticas da população. O procedimento atende o que determina o Código de Processo Penal (CPP), art. 70: “A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração”.

Ou seja, independentemente de onde forem capturados, criminosos são julgados no local da prática do crime, a menos que haja circunstâncias que justifiquem outra forma. Por exemplo, nos casos de imunidade diplomática (se o crime for praticado por autoridade estrangeira, o processo correrá em seu país de origem) ou de desaforamento:

Art. 427.  Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas.

O desaforamento também poderá ser requerido se o Tribunal do Júri, por excesso de trabalho, não puder dar início às sessões antes de seis meses (art. 428).

A lei 11.900, sancionada em janeiro deste ano, alterou os parágrafos 1o e 2o do artigo 185 do CPP e incluiu outros sete, possibilitando a realização de interrogatórios virtuais (por videoconferência) em casos extremos, como o que marcou a semana em S. Gotardo, em que havia risco à segurança pública, fundada suspeita de que os presos integrassem organização criminosa e pudessem fugir durante o deslocamento.

****

A partir da próxima semana o Patos Hoje terá um canal para esclarecimento de questões relativas à legislação brasileira de forma didática. A coluna JURIS POPULI, assinada pelo advogado patense Cassio Araújo, será publicada quinzenalmente e os internautas poderão enviar perguntas e sugerir temas.

manoel@patoshoje.com.br

Muito além de Tim Tones

24 de agosto de 2009

globovsrecord

No Repórter Record da semana passada, Edir Macedo disse à sua subordinada sentir “grande alegria” com a denúncia recebida pela Justiça de São Paulo (na qual ele e mais nove sócios são acusados de formação de quadrilha e lavagem de capitais), pois sempre que é atacada a Reino de Deus fica mais forte: “Nóis somos como omelete, quanto mais bate mais a gente cresce”.

O dono da Record encerra a pseudoentrevista com uma gargalhada que contradiz a imagem de serenidade que se esforçava para imprimir, prometendo mais castigos contra os hereges: “Nóis vamos arrebentar, pode ter certeza! Vamos ARREBENTAR!”  – a Globo, é claro. É briga de rato grande.

Macedo não é santo, e Globo muito menos. Graças às acusações mútuas – que não foram desmentida nos respectivos telejornais – o grande público fica sabendo dos podres de uma e outra. A disputa é acirrada, sendo difícil saber qual é mais sujo, cínico e interesseiro.

Quando revela o esquema de desvio de dinheiro da Universal, a Globo, que entende de impérios midiáticos construídos com recursos ilegais, está preocupada com a concorrência desleal financiada pelo dízimo dos evangélicos.

A Record também não faz jornalismo. Estivesse interessada em informar, por que não noticiou antes as apropriações de imóveis públicos pela Globo e os favorecimentos ilícitos de que esta teria se beneficiado?

O objetivo é intimidar a rival, e até o Ministério Público, usando como arma o poder da mídia. É irônico – e sintomático – que jornalistas que durante anos fizeram sua reputação na Globo, como Celso Freitas, Marcos Hummel e Ana Paula Padrão, se prestem a isso.

manoel@patoshoje.com.br

 

Aprendizes de feiticeiro

8 de agosto de 2009

iraque-ocupado

 

O processo de “libertação” do Iraque, iniciado pelos EUA há seis anos, já resultou em mais de 200 mil mortes. O pretexto para tomar o Estado iraquiano era que Saddan Hussein estocava armas químicas/nucleares, sem que qualquer prova fosse apresentada (as provas que surgiram foram de novas mentiras do Pentágono; é  o que fazem de melhor).

 

Mas quando a República Democrática Popular da Coreia, com mais de 1 milhão de homens prontos para a guerra, ostenta seu programa nuclear e constantemente desafia a comunidade internacional não assistimos a nenhuma reação militar à altura!

O que eles estão esperando para invadir a Coreia do Norte e assassinar o ditador King Jong-il e seus filhos, promovendo mais um banho de sangue no continente asiático?

Cadê os autodenominados policiais do mundo, por que não entram em ação agora que a ameaça é real e o feitiço se volta contra os feiticeiros?

Não pense que é porque a política do presidente Barack Obama seja outra. Os norte-coreanos realizam testes nucleares pelo menos desde 2006, em pleno regime dos Bush.

Será que a América e seus fantoches britânicos só têm coragem diante de inimigos esfarrapados — como os afegãos e o que restava do exército iraquiano? Ou a falta de motivação é devido à ausência de campos de petróleo na península norte-coreana esperando para serem saqueados?

manoel@patoshoje.com.br

Não furtarás

1 de agosto de 2009

 

No mundo inteiro, é comum gente de todas as religiões desvirtuar a palavra e o nome de Deus, utilizando-os para fins nada divinos. Políticos empregam-nos em seus discursos para iludir e arrebanhar eleitores, empresários chegam a adotá-los em slogan para fidelizar clientela. Mas fato recentemente noticiado na capa do jornal Folha Patense é o cúmulo do sacrilégio:

“RAPAZ USA ORAÇÃO PARA ENTRAR E ROUBAR RESIDÊNCIAS”

Imediatamente, vem-nos à mente o flagrante de um bandido posto de joelhos ante o oratório, pedindo a santa proteção antes de partir para mais um dia de delinquências e iniquidades.

O subtítulo, porém, logo esclarece: “Ele distraía as vítimas com pregação”. Soberboso da própria criatividade, o redator repetiu a manchete na página interna.

Os verbos entrar e roubar, todavia, têm regências diferentes. No caso, o primeiro é transitivo indireto (preposicionado); o segundo, transitivo direto (sem preposição). Se o rapaz entrou em residências, onde está a preposição (em) que liga o verbo (entrar) a seu objeto (residências)?

A frase que consta no jornal é um desatino idêntico a “rapaz usa oração para roubar e ENTRAR RESIDÊNCIAS”, forma admissível apenas em textos literários.

De acordo com o constante no corpo da reportagem, a manchete ainda traz outra incorreção (a pontuação é um caso à parte; na Folha, você sabe, eles não têm noção alguma de como usar pontos e vírgulas corretamente):

 

Conversando levava as vítimas para um cômodo da casa e as distraía enquanto isso, a companheira tirava os objetos menores e fáceis de serem carregados.

 

Sucede que o crime de ROUBO se configura quando o autor subtrai um bem mediante violência física ou ameaça grave contra as vítimas (Código Penal, art. 157), o que não se verifica na ação do falso pregador.

 

A norma penal condizente ao fato noticiado (a denominada subsunção) é o artigo 155, §4º, incisos II e IV: FURTO QUALIFICADO (subtração de bem mediante fraude, com a participação de mais de uma pessoa).

 

Uma forma simples e correta para a manchete da Folha Amadorense seria FALSO PREGADOR FURTAVA RESIDÊNCIAS. Que o mesmo entrava nas residências já está implícito, sendo desnecessário dizê-lo. 

 

****

 

A expressão “DENÚNCIA ANÔNIMA”, pela qual a mídia reporta ao episódio envolvendo o deputado estadual Elmiro Nascimento, não é apropriada.

Tecnicamente, DENÚNCIA é a acusação oferecida pelo Ministério Público nos crimes de ação penal pública. Jamais será anônima. Nos crimes de ação penal privada, a peça de acusação se chama QUEIXA-CRIME, na qual o ofendido (querelante) também deve estar plenamente identificado.

Nesta semana, a Câmara de Dirigentes Lojistas de Patos de Minas (CDL) abriu espaço para Elmiro esclarecer a acusação ―  contratações indevidas de assessores pagos pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais.  A entidade realiza reuniões públicas todas as terças-feiras, em sua sede.

Na oportunidade, Elmiro se disse agradecido pelo convite e afirmou ser normal ter assessores parlamentares trabalhando em Patos de Minas, sua base de atuação, e os que porventura prestam serviço à sua empresa são registrados de acordo com a legislação trabalhista, que permite a contratação de uma pessoa por vários empregadores.

O deputado se diz vítima de “perseguição política” e acusou, sem nominar, um site patense noticioso, que estaria denegrindo sua imagem com informações inverídicas. Ao colunista o deputado disse que se referia ao Patos Hoje.

O jornalista Mauricio Rocha, responsável pelo portal, não estava presente à reunião, mas negou haver qualquer interesse de sua parte em denegrir a imagem de alguém. A pedido do deputado, Mauricio chegou a retirar do site reprodução do jornal Estado de Minas sobre a suposta irregularidade na contratação dos assessores. 

manoel@patoshoje.com.br

Silvio Santos proclama a independência de Roma

19 de julho de 2009
quiz-show4

Foto: Roberto Nemanis/SBT

 

A volta do Show do Milhão à TV é parte de uma estratégia para alavancar o ibope de “Vende-se um véu de noiva”, de Íris Abravanel, dona do SBT. Durante a novela, são exibidos os códigos com os quais o telespectador poderá concorrer a uma vaga no programa. Para concorrer ao prêmio, é necessário que ele seja sorteado novamente.

Como nas versões anteriores, o programa promete ser um show de estupidez e de desinformação, a começar pelo apresentador, o que em grande parte explica o sucesso de audiência.

No último programa, o candidato a milionário deveria apontar a resposta à pergunta “O PAPA É O BISPO CATÓLICO ROMANO DE QUAL ESTADO?” entre as seguintes alternativas:

1-Nova Iorque

2-Londres

3-Paris

4-Roma

 

Além de rebaixar o Sumo Pontífice a bispo, a produção julgou correta a opção quatro. Assim, em qualquer das acepções do termo “Estado”, suscita-se a seguinte questão: qual a capital de Roma?

A menos, claro, que considerássemos Roma uma cidade-estado, como Mônaco e a CIDADE DO VATICANO esta, aliás, a resposta correta, que não constava entre as alternativas.  Em qualquer caso, porém, a capital italiana permaneceria uma incógnita.

Dos quatro opções, apenas Nova Iorque é nome de um Estado, no sentido de unidade política da república federativa.

 ****

 

Apesar de ainda não restar “provado” que a ficha de Dilma Rousseff publicada na Folha de S.Paulo seja uma “fraude” e de os críticos teimarem em afirmar o contrário, as tentativas do jornal de minimizar as evidências são mais que suficientes para demonstrar a má-fé do diário paulistano.

Em subtítulo da reportagem “Dilma contrata laudos que negam autenticidade de ficha“, publicada no último dia 28, o jornal destacou:

“PERITOS NÃO SE BASEARAM NO JORNAL IMPRESSO”

Como se fosse melhor se os peritos tivessem avaliado a reprodução da imagem que o jornal teria recebido por email, ou seja, como se pudesse ser tirada qualquer conclusão a partir da cópia de uma cópia!

No último parágrafo da reportagem, a própria Folha diz que nem mesmo o arquivo em que ela se baseou prestar-se-ia a tal análise:

A Folha tem procurado checar a autenticidade da ficha. Foram contatados três peritos de larga experiência na análise de documentos e um especialista em imagens digitais. Todos disseram que teriam dificuldades em emitir um laudo, pois necessitavam do original da ficha, que nunca esteve em poder da reportagem. Disseram que a análise de UMA IMAGEM CONTIDA NUM E-MAIL NÃO SERIA SUFICIENTE PARA IDENTIFICAR UMA EVENTUAL FRAUDE.

Leia-se: um documento recebido por email, sequer com indicação de data e de origem, e sem autenticidade comprovada ou comprovável, não é suficiente para justificar sua divulgação em um veículo sério e que tenha um mínimo de compromisso com a verdade.

manoel@patoshoje.com.br