A saída temporária é um benefício concedido aos recuperandos que cumprem pena em regime semi-aberto podendo obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, para: A - visita à família; B - frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior; C - participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social, desde que atenda a requisitos objetivos e subjetivos.