A saída temporária é um benefício concedido aos recuperandos que cumprem pena em regime semi-aberto podendo obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, para: A - visita à família; B - frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior; C - participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social, desde que atenda a requisitos objetivos e subjetivos.
O justo
08/05/2024 16:31Traduzindo "Recuperandos" = bandidos que estão presos por diversos motivos. "Estabelecimento" = SISTEMA PENITENCIÁRIO, CADEIA, PENITENCIÁRIA. Vale lembrar que a poucos dias o comgresso fez uma lei para acabar com essas saidinhas, e o presidente LULU vetou, ou seja, se amanhã alguém da sua familia ou até vc mesmo, for vítima nas mãos de um bandido que está de saidinha, agradeça ao papai lulu. Por medo de precisar usar esse benefício quando for preso de novo, lulu não quiz apoiar essa lei que a população tanto pediu. Lulu ficou do lado dos mano dele, farinha do mesmo terrero.
O bao
08/05/2024 14:06Os bolsonarista deve estar doido com essa saidinha,pois os que não está preso estar com tornezeleiras