O governador Romeu sancionou a Lei 24.112, que altera a forma de cálculo da taxa de renovação de licenciamento anual do veículo. O texto foi publicado no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (31). Inicialmente o projeto previa que o valor da taxa de licenciamento fosse zerado, mas após avaliação da relatoria, os deputados aprovaram que o valor caísse para cerca de R$20,00.

O projeto de lei original, de autoria do deputado estadual Cleitinho Azevedo previa a extinção da taxa. De acordo com o parlamentar, a cobrança não faria mais sentido já que o Detran não emite o documento em papel e envia para as casas dos proprietários de automóveis. Esse procedimento, hoje, é feito totalmente online.

Em seu parecer, Dr Hely explica que a Taxa de Renovação e Licenciamento de Veículos – TRLAV - foi criada para arcar com as despesas das atividades necessárias ao exercício regular do poder de polícia, que inclui o trabalho das repartições burocráticas e de inspeção do Detran-MG, o processamento de dados e a fiscalização de trânsito pela Polícia Militar.

O valor da taxa, que neste ano foi de R$ 135,95 varia conforme o orçamento destinado ao Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) e o tamanho da frota do Estado. A partir do ano que vem, essa taxa deve ser reduzida para algo em torno de R$ 20.

“A Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo será calculada, anualmente, dividindo-se a dotação destinada pelo Orçamento Fiscal do Estado vigente no exercício do cálculo ao Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais – Detran-MG – pelo número de veículos automotores registrados no Estado”, afirma o texto.