O desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), com sede em Brasília, suspendeu, integralmente, a medida proferida pelo Juízo Federal da 3ª Vara da Subseção Judiciária de Uberlândia que, em face de Ação Civil Pública (ACP), havia determinado que a UFU não poderia exigir o comprovante vacinal contra covid-19.

Com a decisão, publicada na manhã dessa segunda-feira (25), o desembargador restabeleceu a eficácia da Portaria REITO n. 287, da UFU, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para comprovação do esquema vacinal contra a doença e do acesso aos campi da universidade, incluindo em Patos de Minas.

Em decorrência da medida do TRF, a UFU emitiu, também nessa segunda-feira (25), a Portaria 318, que restabelece os efeitos da Portaria 287, de 03/03/2022, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para comprovação do esquema vacinal.

Em breve, a UFU divulgará procedimentos para regularização das matrículas já realizadas para adequação à determinação do TRF1.

Fonte: Fabiano Goulart/ Portal Comunica UFU.