"O Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG – recebeu a primeira denúncia feita pelo Ministério Público contra o prefeito de Varjão de Minas, Walter Pereira Filho. O chefe do executivo é acusado de favorecer um amigo na compra de um veículo da Prefeitura. Depois de um investimento de cerca de R$ 40 mil feito pelo município na reforma e retífica do motor, o veículo teria sido vendido por apenas R$ 22.400,00.

A denúncia foi feita pela Procuradoria de Justiça Especializada em Crimes de Prefeitos, mas a investigação do caso foi  pela 3ª Promotoria de Justiça de Patos de Minas. Segundo o promotor Paulo César de Freitas, o prefeito Walter Pereira Filho, com o intuito de favorecer Valter Silva, seu amigo íntimo, resolveu alienar o veículo Sprinter, o qual se encontrava em péssimo estado mecânico. Para tanto, em outubro de 2013, sem qualquer procedimento licitatório de dispensa, determinou que fosse feita uma retífica completa em seu motor ao preço de R$ 29.867,90 e, em seguida, mandou colocar um aparelho de ar condicionado, bem como fosse nela procedida uma pintura, lanternagem e troca de todo o estofamento, totalizando aproximadamente R$ 40.000,00.

Mesmo após a reforma completa, o prefeito Walter Pereira teria alienado a caminhonete Sprinter como bem inservível e levado o veículo à leilão. O valor teria sido subavaliado com preço fixado em R$ 20 mil. “De acordo com o que fora combinado previamente entre os denunciados Walter Pereira Filho e Valter Silva, no dia do leilão, todos os veículos a serem leiloados estariam expostos no local demarcado, à exceção da Sprinter, a qual, conforme se evidenciou posteriormente, estava escondida na residência do Prefeito Municipal, o denunciado Walter Pereira Filho”, destacou o promotor de Justiça Paulo César de Freitas.

Segundo o Ministério Público, com conhecimento prévio da situação, Valter Silva não teve dificuldades para arrematar o veículo por apenas R$ 22.400,00 em leilão realizado no dia 12 de novembro de 2013. Entretanto, depois que vieram a público as notícias dessas irregularidades, o prefeito Walter Filho editou um decreto, datado de 25.11.2013, em que desfez o negócio e reincorporou o veículo à frota municipal.

Diante disso, o Ministério Público pediu a condenação do prefeito de Varjão de Minas, Walter Pereira Filho, por fraude em licitação e tentativa de desvio de bem público. Outras quatro pessoas também foram denunciadas na ação, inclusive Valter Silva, que seria o beneficiário da fraude. O recebimento da denúncia é o último ato antes do julgamento do caso pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Segue abaixo nota de esclarecimento enviada pela Administração Municipal de Varjão de Minas na tarde desta segunda-feira (30):

"1) Quanto as despesas realizadas para reforma do veículo sprinter, foram realizadas nos primeiros três meses de 2013, para colocar o veículo em funcionamento atendendo os setores de educação e saúde, sendo gastos r$ 14.036,10 na reforma do motor ao contrário do informado na nota informativa do valor aproximado de 30.000,00, conforme documento fiscal anexado, sendo o veículo utilizado a partir de abril 2013. No entanto, em outubro, o veiculo ainda gerava considerável gasto de manutenção , e por ter município adquirido veículos novos para substitui-lo, foi levado ao leilão com valor com base na tabela fipe e referida depreciação de manutenção em r$ 20.000,00;

2) O veiculo foi alienado por regular processo licitatório, via leilão, com participação de diversos interessados, tendo sido vendido o aludido veículo no valor acima da avaliação (proposta de r$ 22.400), ao sr. Valter da Silva, qual não mantém qualquer relação próxima ao prefeito, tão somente sendo prestador de serviço terceirizado da prefeitura. No entanto, o veiculo não foi recebido pelo adjudicatário, porque o recibo do veículo já estava assinado desde 2012, e precisaria emitir novo recibo, demandando tempo, razão que levou ao sr. Valter da Silva a desistir da aquisição, sendo veículo incorporado ao patrimônio municipal, pagando o adjudicatário a multa (r1.120,00) ao município pela desistência;

3) Walter Pereira Filho ainda terá oportunidade de contraditorio e ampla produção de prova no tocante ao recebimento da denuncia no processo judicial informado, não sendo verdade que o processo já irá a julgamento, estando tão somente em fase de instrução."

Autor: Maurício Rocha