Pela primeira vez, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) divulga levantamento sobre uso de tornozeleiras eletrônicas em Minas Gerais. O estudo inédito analisou um universo de 1.091 indivíduos, sendo 752 presos definitivos e 339 presos provisórios, para os quais a medida foi imposta a partir de dezembro de 2020.

Os dados foram apurados pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e das Medidas Socioeducativas (GMF), nos meses de janeiro e fevereiro de 2022.

De acordo com o levantamento, há 5.755 pessoas monitoradas eletronicamente no Estado, sendo 3.558 na Capital e Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH) e 2.197 no interior.

Dos indivíduos monitorados em BH e RMBH, 1.468 determinações são de varas criminais, 1.183 constituem medidas cautelares e 697 casos se referem à Lei Maria da Penha.


No interior do estado, os monitorados são das seguintes comarcas: Uberlândia (708), Juiz de Fora (487), Governador Valadares (455), Pouso Alegre (254), Montes Claros (178), Alfenas (75), além de 40 casos envolvendo a Lei Maria da Penha.


O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Gilson Lemes, afirmou que, com o levantamento, o TJMG conseguiu "transformar um cenário de incerteza em um efetivo conhecimento da realidade, com mais segurança, economia de recursos públicos e eficiência". "Atingimos um grau inédito de consolidação e detalhamento dos dados, o que nos permite um olhar minucioso, estratégico e muito preciso sobre o uso das tornozeleiras", disse.

Apuração

Para apuração dos dados, referente à utilização de tornozeleiras eletrônicas em Minas Gerais, o GMF/TJMG solicitou aos magistrados a análise dos casos nos quais a imposição do equipamento estava próxima dos prazos estabelecidos para renovação ou retirada da medida.

Nos termos da Resolução 412/2021, o monitoramento eletrônico poderá ser adotado como medida cautelar diversa da prisão; para a saída temporária no regime semiaberto; para a saída antecipada do estabelecimento penal, cumulada ou não com prisão domiciliar; para a prisão domiciliar de caráter cautelar; para a prisão domiciliar substitutiva do regime fechado, excepcionalmente, e do regime semiaberto; e como medida protetiva de urgência nos casos de violência doméstica e familiar.

O Conselho Nacional de Justiça recomenda, na mesma norma, que a determinação do uso da tornozeleira eletrônica para pessoas em cumprimento de pena seja revista a cada 180 dias, podendo ser prorrogada por igual período. No caso dos presos provisórios, a recomendação é que a reavaliação ocorra a cada 90 dias, com a possibilidade de renovação do mesmo prazo.

A resolução estabelece ainda que, no caso de déficit de vagas, deverão ser determinados: (i) a saída antecipada de sentenciado do regime com falta de vagas; (ii) a liberdade eletronicamente monitorada ao sentenciado que sai antecipadamente ou é posto em prisão domiciliar por falta de vagas; e (iii) o cumprimento de penas restritivas de direito e/ou estudo ao sentenciado que progride ao regime aberto.

Visão panorâmica

De acordo com o supervisor do GMF, desembargador Júlio Cezar Guttierrez, a ação dá pleno cumprimento às normas e determinações mas, para além disso, oferece uma importante ferramenta de gestão para o TJMG e aprimora a interação com outros parceiros do sistema de justiça.

“Obtivemos um conhecimento sólido para a tomada de decisões, o direcionamento da nossa atuação para pontos específicos e, é claro, a melhora na gestão dos recursos públicos. Passamos a ter, além disso, mais clareza quanto à origem e ao encaminhamento e resolução dos problemas, com uma definição mais transparente dos papéis de cada instituição”, argumentou o magistrado.

Humanização e dignidade

Segundo o supervisor do GMF, o levantamento poderá servir à Corregedoria-Geral de Justiça, em seu trabalho de superintendência da 1ª Instância, por isso é importante que os juízes respondam ao ofício enviado para atualização das situações de cada indivíduo. “O cumprimento da pena e a prisão provisória estão diretamente relacionados à dignidade humana. Assim, toda atenção dada a essa questão é um avanço na promoção da justiça e da cidadania, e na entrega da prestação jurisdicional de excelência”, defende o desembargador Júlio Guttierrez.

O coordenador do GMF, juiz Evaldo Gavazza, destacou que o trabalho possibilita uma vigilância constante de cada situação, o que pode evitar incidentes como o descumprimento de medidas protetivas ou mesmo crimes.

Outra vantagem é dar ao magistrado um controle muito maior do acervo processual de execuções penais e do momento atual das pessoas que utilizam a tornozeleira em substituição a restrições mais pesadas, como a própria prisão. “Esse levantamento nos dá um retrato fidedigno e atualizado das urgências, o que pode diminuir o desencontro de informações entre os diferentes órgãos e a desatualização nos nossos sistemas, que impacta o cumprimento de metas e a alocação de verbas”, afirmou o juiz.

Ele explicou que a ideia é que a tornozeleira seja aplicada de forma mais exata, nos casos específicos em que ela é indicada, e com mais resultado. “O magistrado que acompanha a pessoa tem mais condições de verificar se ela aderiu à medida, se está obedecendo às determinações ou se é necessário adotar providências mais drásticas, pois ele está ciente das circunstâncias do processo. Por detrás de cada processo existe um indivíduo, e as diferentes possibilidades de medidas atendem à necessidade de não impor punições excessivas nem permitir a impunidade, visando sempre à ressocialização. A partir desse exame detido de cada caso, o emprego da tornozeleira passa a ser muito mais eficaz e inteligente, sem desperdício de dinheiro público e cumprindo o objetivo de reduzir a violência e o cometimento de crimes”, enfatizou.

Para o juiz Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, integrante do GMF, o esforço procura dar suporte aos juízes, sempre às voltas com um elevado volume de trabalho e rotinas exigentes, auxiliando-os a ter uma visão estratégica dos monitorados sob sua responsabilidade. “A tornozeleira tem um custo para o Estado e implicações práticas para a pessoa que a utiliza. O uso racional do equipamento traz ganhos para todos os envolvidos. Antes, nem o magistrado nem a Alta Administração tinham conhecimento do número de equipamentos em funcionamento e de pessoas monitoradas. Agora, a informação está disponível, bastando ao juiz solicitá-la ao GMF. É um ganho de tempo e qualidade que ajuda o magistrado a visualizar as situações individuais e o panorama de forma bem completa”, pontuou.

Fonte: Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom- Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG