O Procon-MG, por meio da 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor da comarca de Belo Horizonte, proferiu Decisão Administrativa condenatória contra a SouzaPaiol Vasconcelos e Siqueira Indústria e Comércio de Cigarros de Palha Ltda., que fabricou e colocou o produto cigarro de palha no mercado de consumo nacional sem o devido registro junto à Anvisa.

O fornecedor SouzaPaiol foi multado em R$ 162.500,00 a serem depositados na conta do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor e tem prazo de 10 dias úteis para recorrer da decisão.

Para o Procon-MG, a empresa colocou no mercado produto inadequado ao consumo, com infringência aos artigos 18, § 6º, II e artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990), artigo 12, inciso IX, “a”, e 13, inciso I do Decreto Federal nº 2.181/1997, e da Resolução Anvisa RDC 559/2021, que substitui a Resolução Anvisa RDC 226/2018.

Fonte: Procon-MG