O ITCD – Imposto sobre Transmissão Causa mortis e Doação é um tributo estadual devido pela transferência da propriedade de bens ou direitos em decorrência do falecimento de uma pessoa (herança/legado) ou por um ato de liberalidade entre vivos (doação).

O imposto é calculado com base no valor dos bens ou direitos transmitidos, observando-se a alíquota vigente na data do óbito ou da doação.

A alíquota do ITCD é fixada livremente por cada estado, devendo ser respeitado o limite de 8%. Em Minas Gerais, a alíquota atual é de 5% sobre o valor de mercado dos bens ou direitos transmitidos.

Ocorre que a Reforma Tributária – proposta ainda em trâmite, mas já aprovada pela Câmara dos Deputados – prevê uma alteração que poderá aumentar consideravelmente o valor do ITCD.

Segundo o texto aprovado, o ITCD “será progressivo em razão do valor da transmissão ou da doação”, isto é, quanto maior o valor do patrimônio transmitido, maior será a tributação, podendo a alíquota chegar ao teto de 8%. Além disso, nada impede que o teto de 8%, atualmente previsto em uma Resolução do Senado, venha a ser majorado.

Temendo esse possível impacto negativo advindo da Reforma Tributária, algumas pessoas estão optando por antecipar a transferência do seu patrimônio aos herdeiros, a fim de garantir a incidência da legislação atualmente vigente.

Segundo informação divulgada pelo Colégio Notarial do Brasil, após a aprovação da proposta de Reforma Tributária na Câmara dos Deputados em julho deste ano, verificou-se um aumento notável de 22% no número de doações.

De qualquer modo, vale ressaltar que, para realização de um planejamento sucessório e tributário adequado, é sempre recomendável buscar orientação de profissionais.