Nas regiões do Triângulo Mineiro, Alto Paranaíba e parte do Noroeste de Minas, 166 empresas receberão comunicações para regularização espontânea das divergências identificadas na Declaração do Imposto Sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) – Lucro Presumido do ano-calendário 2018. De Patos de Minas, são 16 empresas que deverão regularizar a situação. Juntas, as pessoas jurídicas patenses devem ao fisco R$1.142.417,15.

A operação da Receita Federal para verificar as irregularidades deverá encaminhar comunicações a 16.135 contribuintes de todo o Brasil. Na jurisdição da Receita Federal em Uberlândia, 166 empresas receberão aviso de autorregularização. O total de indício de insuficiência verificado nesta fase da operação, apenas para o ano-calendário de 2018, é de aproximadamente R$ 2,5 bilhões, para todo o país. Na região da Delegacia da Receita Federal em Uberlândia, a estimativa é de R$ 14.872.455,41.

A operação faz parte do trabalho de Malha Fiscal da Pessoa Jurídica, que realiza análise de dados e cruzamento de informações prestadas pela própria pessoa jurídica e por terceiros, objetivando a regularização espontânea das divergências identificadas.

A partir do cruzamento de informações, foi identificada insuficiência de declaração e recolhimento no ano-calendário 2018 e enviados avisos de autorregularização por via postal e por meio de mensagem na caixa postal no e-CAC (centro de atendimento virtual) da Receita Federal com prazo até 13/12/2021, após o qual será realizada nova verificação nas declarações.

Na etapa seguinte, os contribuintes que não se regularizarem estarão sujeitos ao lançamento de ofício.

Segue, abaixo, o detalhamento dos valores devidos apurados nesta operação por unidade da região de Uberlândia/MG: