O Procon-MG, órgão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), aplicou multa de R$ 96 mil a agência da Caixa Econômica Federal do bairro Luxemburgo, na capital mineira, em virtude de o banco não ter atendido consumidor no prazo de 15 minutos.

Conforme norma prevista na Lei Estadual 14.235/02, o tempo de espera deve ser contado a partir do momento em que o cliente entra na fila até o efetivo atendimento no caixa convencional.

O descumprimento do prazo foi constatado durante fiscalização do Procon-MG em instituições financeiras de Belo Horizonte para averiguar a qualidade dos serviços bancários. Na ocasião, a espera pelo atendimento na agência foi de 22 minutos.

Quando apresentou sua defesa, a agência da Caixa Econômica Federal se eximiu de responsabilidade, alegando problemas no fornecimento de rede de energia elétrica na região e movimento atípico de consumidores no dia da fiscalização, devido ao pagamento de auxílio.

Na Decisão Administrativa, o Procon-MG argumentou que caberia ao banco ter se planejado conforme estimativa de atendimentos para certas datas. Além disso, o órgão explicou, no documento, que o tempo de espera dos clientes na fila está relacionado à segurança do consumidor e, segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), "o serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar”.

Fonte: MPMG