Após cerca de 1 ano e meio, a Prefeitura de Patos de Minas retomou as atividades nos Centros Municipais de Educação Infantil nessa quarta-feira (08). Crianças acima de 2 anos estão liberadas para frequentar as aulas, que estavam interrompidas desde o início da pandemia. O reinício das atividades foi marcado por muito entusiasmo.

Os Centros Municipais de Educação Infantil – CMEIs – foram cuidadosamente preparados para garantir a segurança das crianças e dos profissionais que ali atuam. Essa é a penúltima etapa do retorno às aulas no município de Patos de Minas. As escolas municipais já haviam retomado as atividades no mês passado.

Cadastramento de novas turmas

E a Prefeitura de Patos de Minas, através da Secretaria Municipal de Educação, realizará o cadastramento escolar de crianças que vão começar a estudar nos centros municipais de educação infantil e nas escolas municipais. O prazo para o cadastramento é de 13 de setembro a 15 de outubro. Para fazer o cadastro, basta que o responsável preencha o formulário virtual disponível no endereço eletrônico cadastramento.patosdeminas.mg.gov.br.

A realização do cadastro é importante pois, por meio dele, é possível conhecer a demanda por vagas e dimensionar a procura por matrículas frente à capacidade de oferta da rede municipal de ensino. Deverão ser cadastradas apenas crianças da educação infantil: creche (de 0 a 3 anos) e pré-escola (4 e 5 anos).

Nas creches, deverá ser feito o cadastramento de bebês nascidos de abril a agosto de 2021, que pleiteiam vaga no berçário, e crianças de 1 (um) a 3 (três) anos completos até 31 de março de 2022, que pleiteiam vagas do Maternal I ao III.

No caso das escolas municipais, são quatro as situações em que o cadastramento é necessário:

-crianças com quatro anos completos ou a completar até 31 de março de 2022;

-crianças com quatro e cinco anos completos ou a completar até 30 de junho de 2022, que estavam matriculadas em escolas particulares até 10 de outubro de 2018 e mantiveram a continuidade de estudos nos anos de 2019 a 2021;

-crianças com cinco anos completos ou a completar até 31 de março de 2022 e não se encontram matriculadas no 1º período da educação infantil;

-crianças com cinco anos completos ou a completar até 31 de março de 2022, que estão matriculadas em escolas particulares e pleiteiam vaga na rede municipal de ensino.

É importante ressaltar que o cadastro não garante vaga, ou seja, a vinculação da criança a um CMEI ou uma escola municipal dá-se apenas por meio de matrícula, a qual está condicionada à disponibilidade de vagas. O preenchimento dessas vagas é feito de acordo com as normas da lei municipal 7.807/2019, que determina os critérios de prioridade para ingresso de crianças nos centros de educação infantil do município.