Os proprietários de imóveis em Patos de Minas ganharam mais prazo para fazer o pagamento do IPTU. A Prefeitura de Patos de Minas alterou a data de vencimento da parcela única do IPTU 2022 de 29 de julho para 19 de agosto. A mudança está estabelecida no Decreto 5.257, de 15 de junho.

Com a prorrogação do prazo de pagamento do IPTU, os proprietários de imóveis terão 20 dias a mais para fazer o pagamento à vista em parcela única com desconto de 7%. O contribuinte também poderá parcelar o pagamento do IPTU em cinco vezes, sem desconto, com as parcelas vencendo em 19 de agosto, 20 de setembro, 20 de outubro, 20 de novembro e 20 de dezembro.

Os carnês do IPTU serão enviados via Correios, mas também podem ser impressos por meio de consulta no www.patosdeminas.mg.gov.br , sendo necessário informar o CPF do proprietário do imóvel.

Isenção para vítimas de enchentes

Proprietários de imóveis edificados atingidos pelas enchentes de janeiro e fevereiro deste ano estão desobrigados de pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e a Taxa de Limpeza Pública (TLP) 2022. Para ter acesso ao benefício, o contribuinte deve estar formalmente referenciado na Secretaria de Desenvolvimento Social.

De acordo com a lei, a isenção limita-se ao valor de R$ 800,00 por contribuinte e por imóvel atingido. A relação final com o nome dos beneficiados pela medida será divulgada no Portal da Transparência.