O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais inocentou Adílio Alex dos Reis e Alex Guimarães Nunes, respectivamente prefeito e vice-prefeito de Guimarânia. O juiz eleitoral havia cassado o mandato deles no dia 30 de setembro de 2021 por abuso de poder político. A absolvição ocorreu por unanimidade.

Uma carta de agradecimento foi divulgada para informar a população sobre a decisão. Eles reiteraram a confiança na Justiça Mineira e enalteceram o trabalho realizado pelos Desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais. Eles acompanharam o parecer do Procurador da República que oficia junto ao TRE mineiro.

Sobre o julgamento, Adílio e Alex escreveram: “Ratificam a decisão soberana do povo de Guimarânia que os escolheram como seus legítimos representantes para desempenharem o mandato de 2021/2024. Logo, conclui-se que o pleito eleitoral de 2020, no âmbito da cidade de Guimarânia, ocorreu permeado por lisura e estrita boa-fé, não havendo qualquer mácula no resultado final das eleições municipais”, concluíram.

O fato

Na ação, o PSB alegava que o então candidato à reeleição e atual prefeito de Guimarânia, Adílio Alex dos Reis, procedeu à entrega de títulos de legitimação fundiária de imóveis pertencentes ao Município para cerca de 59 pessoas, nos três dias que antecederam as Eleições Municipais de 15 de novembro de 2020. A entrega foi divulgada através de fotos na página da prefeitura no dia 17 de novembro.

O prefeito de Guimarânia, Adílio Alex, negava as acusações. Na defesa, ele diz que o programa de regularização fundiária no Município não se iniciou no ano eleitoral de 2020 e nem os títulos citados na inicial foram os primeiros a serem entregues. Segundo ele, embora esteja no nome do município, os imóveis foram adquiridos pelos beneficiários com recursos próprios e a Administração Municipal apenas realizou a regularização fundiária.

O prefeito argumentou ainda que o processo de regularização do chamado “Bairro do Romãozinho” foi lento e trabalhoso, mas que sequer visitou as pessoas beneficiadas durante a eleição. A defesa disse ainda que a regularização não interferiu nas eleições, uma vez que a divulgação ocorreu no dia 17 de novembro, após o pleito.