Edgar Pinheiro em audiência na Câmara Municipal de Patos de Minas. (Foto: Arquivo Patos Hoje).

O ex-diretor do Ceasa Regional de Patos de Minas, Edgar Pinheiro da Silva, foi condenado pela justiça a 3 anos e 4 meses de reclusão. A pena foi substituída por prestação de serviço e pagamento de 2 salários. O dano a ser reparado foi fixado em mais de R$235 mil. O ex-secretário de agricultura Francisco José Moura de Mendonça foi absolvido totalmente. Os desvios de dinheiro público no Ceasa foram descobertos em fevereiro de 2012, na gestão da Prefeita Béia Savasssi e vice-prefeito José Eustáquio Rodrigues Alves.

Na época, o diretor de abastecimento havia confessado a fraude em depoimento na Prefeitura Municipal. Ele disse que recebia o dinheiro, emitia o recibo, mas que depositava apenas parte do dinheiro para o caixa da Prefeitura. Além da investigação na Prefeitura Municipal que foi exonerado, os vereadores da época também instalaram uma Comissão Parlamentar de Inquérito-CPI- para apurar o caso.

No relatório dos vereadores, apenas Edgar foi incriminado. O caso seguiu para o Ministério Público que denunciou tanto Edgar Pinheiro quanto Francisco Mendonça. No entanto, o próprio Ministério Público, no curso do processo, reconheceu a inocência do ex-secretário e pediu sua absolvição. Quanto a Edgar, mesmo tendo confessado para a administração, ele negou para a justiça que havia praticado os crimes.

Por fim, ele foi condenado pelo crime de peculato em uma pena base de 2 anos de reclusão e 10 dias-multa. No entanto, como houve continuidade delitiva, não sendo possível precisar a quantidade efetiva de vezes que o acusado desviou dinheiro, a pena foi aumentada para 3 anos e 4 meses. Como permite a lei, a pena foi substituída por prestação de serviço gratuito à comunidade na proporção de 1 hora para cada dia de condenação. Ele também deve pagar o valor de 2 salários mínimos.

Para reparação do dano, o Juiz Vinícius de Ávila Leite fixou o valor de R$235.523,81, que foi o valor apurado dos desvios de dinheiro público. Edgar também havia sido denunciado por crime na lei de licitação. Deste delito, ele foi absolvido. A sentença é do dia 30 de agosto. O Patos Hoje entrou em contato com os advogados dos réus, mas eles não puderam se manifestar porque ainda não foram intimados da decisão. Cabe recurso.

O Procurador Geral do Município de Patos de Minas, Jadir Souto Ferreira, explicou que, se confirmada a condenação nas outras instâncias, o município ingressará com as medidas judiciais cabíveis para reaver os valores. Ele destacou que a Prefeitura Municipal ainda não foi intimada da sentença.