Um paciente de 61 anos, morador de Patos de Minas, conseguiu na justiça o direito de se tratar com o uso do canabidiol, medicamento derivado da Cannabis, planta da maconha. A decisão, do Juiz de Direito Joamar Gomes Vieira Nunes, foi publicada na terça-feira (14). O paciente possui a Doença de Parkinson e o medicamento deve controlar a dor crônica. O Município de Patos de Minas e o Estado de Minas Gerais ficam obrigados a fornecer o medicamento para o paciente.

De acordo com a decisão, o morador do bairro Jardim Panorâmico sofre com prejuízo progressivo de marcha e equilíbrio, bem como dores crônicas limitantes, necessitando, com urgência, do medicamento Canabidiol 50 mg/ml, sendo 1 frasco por mês. No entanto, o Município de Patos de Minas e o Estado de Minas Gerais informaram que o medicamento não faz parte do Componente Básico e Especializado da Assistência Farmacêutica, negando o pedido do paciente.

Na sentença, o magistrado diz que o paciente, que não possui condições financeiras para adquirir o medicamento, apresentou relatório médico justificando a utilização do medicamento em detrimento de outros, comprovando que possui a Doença de Parkinson, cujo tratamento indicado deve se dar com o canabidiol.

Diante disso, o magistrado determinou que o Estado e o Município forneçam o medicamento para o paciente na quantidade e por tempo que se fizer necessário, devendo a medicação ser entregue a ele até o dia 5 de cada mês, e mediante renovação trimestral do receituário médico, sob pena de sequestro de verbas públicas. Em uma pesquisa na inetrnet, pôde-se ver que o preço do medicamento varia de aproximadamente R$600,00 a cerca de R$700,00.