O Procon-MG, órgão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), aplicou multa administrativa de R$1.777.222,22 à Oi S.A. em razão de a operadora ter descumprido o Sistema de Bloqueio de Telemarketing, mantido e gerenciado pelo órgão no estado. A multa é resultado de um processo administrativo instaurado pelo Procon-MG contra a operadora para apurar os fatos.

O órgão de defesa do consumidor relata, na Decisão, que recebeu várias reclamações, contando que a Oi realizava marketing direto ativo por meio de ligações de telemarketing ou envio de mensagens curtas de texto SMS para consumidores cujos números de telefone estavam cadastrados na Lista Antimarketing.

O Procon-MG informou que as reclamações foram numerosas e chegaram de forma constante e sucessiva, o que demonstra que o descumprimento ao Sistema de Bloqueio Antimarketing atingiu uma coletividade de consumidores.

Em sua defesa, a operadora Oi alegou ter parceiros com acesso à Lista Antimarketing, mas disse que eles não são autorizados a fazer o marketing direto ativo, inclusive com previsão de sanção contratual, caso a regra seja burlada. No entanto, a empresa não comprovou esses relatos.

Na Decisão, o Procon-MG argumenta que, nesse caso, a responsabilidade da operadora não deve ser eximida, mesmo se a conduta abusiva for praticada por um parceiro que age em seu nome. “A tese da operadora afronta a responsabilidade solidária entre os fornecedores de serviços”, explica o Procon-MG na Decisão.

A Oi tem prazo de 10 dias para apresentar defesa.

Fonte: MPMG