Até os treze anos, a proibição é total. Entre quatorze e dezesseis anos, o trabalho é admitido na condição de aprendiz. Entre dezesseis e dezessete anos, há permissão parcial, proibidas atividades noturnas, insalubres, perigosas e penosas, isto porque estas atividades são prejudiciais ao desenvolvimento dos adolescentes.

Há também a permissão para o trabalho de crianças e adolescentes em representações artísticas. Para tanto, é necessário parecer do Ministério Público e autorização judicial, sempre considerando o tempo e a atividade exercida.

Para os especialistas, o trabalho dos menores, às vezes tolerado socialmente, não é meio de desenvolvimento social e humano, pois compromete o completo desenvolvimento intelectual, psicológico e moral do menor, e aqueles que são negligenciados acabam sofrendo algum tipo de limitação na vida adulta.

A fiscalização é feita pelos órgãos de fiscalização do trabalho ligados ao Executivo, pelo Ministério Público, pelas polícias e, para os casos de desobediência, são previstas sanções criminais, cíveis, além de pesadas multas.