O regime disciplinar diferenciado – RDD, será aplicado ao preso que praticar falta grave como crimes dolosos cujas ações ocasionarem subversão da ordem ou disciplina internas; que apresentem alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade; que existam suspeitas de envolvimento ou participação, a qualquer título, em organização criminosa, associação criminosa ou milícia privada, independentemente da prática de falta grave.