A Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do Ministério Público Federal (6CCR/MPF), órgão superior vinculado à Procuradoria-Geral da República, divulgou nesta terça-feira (22) nota pública contrária ao Projeto de Lei (PL) 490/2007, pautado recentemente na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados. O PL, assim como diversas propostas a ele apensadas, busca alterar o regime jurídico das terras indígenas, inclusive quanto ao processo de demarcação.

No documento, a 6CCR afirma que, entre outras restrições ilegais, a proposta estabelece o chamado “marco temporal” como condição para o reconhecimento dos direitos territoriais indígenas assegurados na Constituição. O MPF ressalta que a tese do marco temporal – segundo a qual os povos indígenas só teriam direito à demarcação daquelas terras que estivessem em sua posse no dia 5 de outubro de 1988 – contraria a Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. O mesmo vale para outras propostas incorporadas ao PL 490, aponta a nota pública, que também receberam parecer pela aprovação do relator da matéria da CCJ, deputado Arthur Maia (DEM/BA), na forma de um substitutivo.

Problemas repetidos – O MPF define o projeto de lei como mais uma entre as diversas “iniciativas legislativas e administrativas que visam suprimir ou reduzir os direitos indígenas”. Entre elas, cita a tentativa de atribuir ao Congresso Nacional a demarcação das terras indígenas (PEC 215/2000); a legalização de atividades agropecuárias e florestais nas terras indígenas (PEC 187/2016); e o enfraquecimento da política indigenista do Estado brasileiro (MP 870/2019), por exemplo.

A nota pública lembra que a Câmara de Populações Indígenas do MPF (6CCR) tem se posicionado reiteradamente pela inconstitucionalidade de quaisquer medidas que enfraqueçam a proteção às terras indígenas prevista no art. 231 da CF, e afirma que as propostas legislativas discutidas no PL 490/2007 padecem dos mesmos problemas apontados em manifestações anteriores.

No documento, a 6CCR reitera seu entendimento quanto à inconstitucionalidade e inconvencionalidade do projeto de lei em discussão na CCJ e espera que ele seja definitivamente arquivado.

Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria-Geral da República