A partir da próxima terça-feira, 16 de novembro, somente poderão entrar nos edifícios do Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) pessoas que comprovarem vacinação contra a Covid-19. A medida vale inclusive para os procuradores, servidores, estagiários, terceirizados e quaisquer colaboradores que prestam serviço nas 17 unidades do MPF no estado.

A exigência consta da Portaria nº 326-2021 editada pelo procurador-chefe Patrick Salgado no último dia 9, seguindo diretrizes já adotadas por outros órgãos públicos, como a própria Procuradoria-Geral da República, o Supremo Tribunal Federal (STF) e a Câmara dos Deputados.

De acordo com o procurador-chefe, as medidas “visam ao controle da transmissibilidade do Sars-CoV-2, preservando a saúde e a incolumidade física não só das pessoas que trabalham nas sedes, mas de todos os que ingressam ocasionalmente em nossas dependências”.

Será aceito como documento comprobatório da imunização o certificado nacional de vacinação emitido pelo aplicativo Conecte-SUS ou cartão de vacinação em papel emitido pelos órgãos de saúde locais.

Pessoas não vacinadas até poderão ter acesso às dependências do MPF, mas precisarão apresentar teste RT/PCR ou teste antígeno negativos para a Covid-19 realizados nas últimas 72 horas.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social Ministério Público Federal em Minas Gerais