O Ministério Público de Minas Gerais ingressou com uma Ação Civil Pública contra o Prefeito Municipal de Rio Paranaíba, Márcio Antônio Pereira. Na petição, o promotor de justiça, José Geraldo de Oliveira Silva Rocha, pede a condenação do chefe do executivo e de outros 7 réus. O inquérito civil público que investigou as infrações identificou fraudes na realização de contratos administrativos, gerando prejuízos aos cofres públicos em mais de R$160 mil. O dinheiro teria sido gasto apenas para pagar as contas de campanha eleitoral.

De acordo com a ação, duas empresas de assessoria teriam recebido dinheiro público como pagamento de serviços prestados durante a campanha eleitoral. O Ministério Público analisou que os responsáveis pelas empresas contratadas, que também são rés na ação, trabalharam efetivamente durante a campanha eleitoral para o prefeito Márcio Antônio Pereira de forma gratuita. O MP argumenta que, na verdade, os serviços deveriam ser pagos após a eleição com dinheiro público, o que acabara sendo através dos contratos realizados no início de 2013.

O promotor analisou diversos outros fatores que fundamentaram a ação. Foi identificado que a licitação para a contratação das empresas deveria ter sido por outra forma e não pela Carta Convite como foi. A realização de todo processo licitatório aconteceu em tempo recorde, sendo até impossível ser concluída do jeito que se deu. Conforme a ação, seis atos do processo licitatório aconteceram em apenas um dia, algo que seria até impossível, mesmo nas mais eficientes das administrações.

Ainda assim, o promotor de justiça identificou que uma das empresas foi criada há poucos dias do processo licitatório, apenas para que fossem divididos os valores de forma a não forçar outra modalidade de licitação. Outro argumento é que, como o município de Rio Paranaíba possui apenas cerca de 13.000 habitantes, a contratação das empresas para a assessoria jurídica e administrativa não era necessária. Segundo a ação, várias pessoas foram contratadas para prestação de serviços administrativos.

Por fim, ele entendeu que os contratos nos valores de R$67.650,00 e o outro de 55.000,00 foram apenas para ajustar as contas de campanha. Ainda se somaram a isso, gastos com combustíveis e outros mais. Na ação, o promotor requer a anulação dos contratos e o ressarcimento de todos os prejuízos suportados pelo município e ainda a condenação dos réus e o afastamento dos servidores públicos envolvidos no caso. O MP ainda pede a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Autor: Farley Rocha