Um motorista terá que desembolsar mais de R$12 mil de danos materiais e morais para uma transportadora de Patos de Minas. Logo no primeiro dia de trabalho, ele se embriagou e causou um acidente na BR 365. A sentença revela que ele estava com o maior índice de embriaguez ao volante registrado pela Polícia Rodoviária Federal de Minas Gerais de 2019.

De acordo com a sentença da Juíza do Trabalho, Maila Vanessa de Oliveira Costa, o caminhoneiro foi contratado pela Transportadora em Patos de Minas/MG, no dia 16 de dezembro de 2019, para exercer a função de motorista de carreta, com salário de R$1.979,01 por mês, inclusive tendo realizado o exame toxicológico.

No mesmo dia, após a formalização da contratação, o motorista se apresentou normalmente para o trabalho e saiu de Patos de Minas com destino a uma localidade próxima a Uberlândia, transitando pela rodovia BR 365, onde se envolveu em um acidente. Por volta das 15h30, outros motoristas que transitavam pela rodovia perceberam que o réu transitava perigosamente com o caminhão em zigue-zague, chegando a colidir lateralmente com a carreta.

A Polícia Rodoviária Federal foi acionada e fez a abordagem do motorista quando o veículo passava pelo Posto Policial às 15h50. Foi constatado seu elevado estado de embriaguez, como também que ele portava bebida alcoólica no interior do veículo. “O fato inclusive foi veiculado em meios de comunicação, o caso teve ampla repercussão na mídia regional, uma vez que o teste de bafômetro acusou o maior índice de embriaguez ao volante registrado pela Polícia Rodoviária Federal de Minas Gerais no ano de 2019”, afirmou. O resultado foi 1,47 miligramas de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões.

Ante a gravidade da conduta que colocou em risco a integridade física, a vida e o patrimônio dos usuários da via, o réu foi preso em flagrante por conduzir veículo sob a influência de álcool e a transportadora teve que providenciar outro motorista em caráter de urgência para conduzir o caminhão até um local seguro e apropriado.

Além da prisão do motorista infrator, foi lavrado uma multa no valor de R$2.934,70, ou seja, 10 vezes o valor da multa gravíssima. Diante da configuração da conduta grave, o empregado foi dispensado por justa causa, uma vez que ele transgrediu a confiança mínima que deve existir entre empregado e empregador. A transportadora teve que pagar os danos nos veículos no valor de R$ R$7.250,00.

No entanto, a transportadora não vai ficar no prejuízo. O motorista acabou sendo condenado a indenizar a empresa no valor de R$ R$7.250,00 referente aos reparos dos veículos, mais R$1.979,01 a título de danos morais. “A empresa levou anos para construir seu conceito de referência no ramo de transportes e não pode se ver impunemente envolvida em um incidente desta natureza por absoluta irresponsabilidade de seu empregado”, argumentou a transportadora.

O motorista também foi condenado a pagar a multa de trânsito no valor de R$2.934,70, outros R$246,00 das custas processuais e ainda uma porcentagem de 5% referentes aos honorários dos advogados da empresa. A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.