O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) fez uma Recomendação conjunta à Superintendência de Projetos Prioritários da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável para que as licenças prévias e de instalação do empreendimento HNK BR Indústria de Bebidas, em Pedro Leopoldo, sejam suspensas e que novas autorizações não sejam concedidas sem que seja atestada a viabilidade ambiental do empreendimento. O prazo para responder à Recomendação é de 10 dias e, depois disso, outras medidas podem ser tomadas, como a proposição de ação judicial.

Segundo os promotores, o empreendimento tem potencial poluidor e pode causar impactos ao patrimônio arqueológico e espeleológico, bem como ao sistema hidrológico da região onde será implantado. A fábrica se situa dentro da APA Carste de Lagoa Santa, onde existem diversas cavidades naturais e sítios arqueológicos e está a 800 m do Monumento Natural Estadual Lapa Vermelha, dentro dos limites da zona de amortecimento da Unidade de Conservação e não houve anuência efetiva do Instituto Estadual de Florestas para intervenções na área. O sítio arqueológico Lapa Vermelha IV é o local onde foi encontrado o crânio "Luzia", o mais antigo das Américas.

A Recomendação aponta várias irregularidades na concessão das licenças, considerando que elas foram expedidas de forma ilegal, ofendendo o ordenamento jurídico. Entre vários pontos destacados, não consta no Parecer Único nª 3328/2021, da Superintendência de Projetos Prioritários da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável nenhuma menção aos sítios arqueológicos da região e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional não foi instado a se manifestar, conforme normas da instituição.

Nota técnica do ICMBio/APA Carste Lagoa Santa também destaca que não foram apresentados para avaliação os projetos de proteção do terreno durante as obras nem houve avaliação da compatibilidade do empreendimento com o decreto de criação da Unidade de Conservação APA Carste, que abrigará 99% das instalações da fábrica de cerveja. Estudo específico foi feito apenas em relação à zona de amortecimento do Parque Estadual do Sumidouro, distante 5 km do empreendimento.

Assinam a recomendação os promotores Carlos Eduardo Ferreira Pinto, coordenador do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente, Patrimônio Cultural, Habitação e Urbanismo (Caoma), Felipe Faria de Oliveira, coordenador estadual de Meio Ambiente e Mineração; Marcelo de Azevedo Maffra, coordenador estadual de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico de Minas Gerais; Lucas Marques Trindade, coordenador regional da Promotorias de Defesa do Meio Ambiente das Bacias dos Rios das Velhas e Paraopeba e Ester Soares de Araújo Carvalho, da Comarca de Pedro Leopoldo.

Fonte: Assessoria de Comunicação Integrada Ministério Público de Minas Gerais