O Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG – considerou que houve vício de iniciativa.

Os desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG – consideraram inconstitucional a lei municipal que instituiu a carga horária de seis horas no serviço público em Patos de Minas. O órgão entendeu que houve vício de iniciativa, uma vez que o projeto deveria ter sido apresentado pelo Poder Executivo e não pelo Legislativo.

Após a polêmica ampliação da carga horária dos servidores para 8 horas, a Câmara Municipal de Patos de Minas aprovou um Projeto de Lei reestabelecendo a carga horária de seis horas diárias. O prefeito Pedro Lucas vetou a lei, mas os vereadores derrubaram o veto e o presidente acabou promulgando a lei. Leia mais!

Mas a carga horária de seis horas acabou vigorando por apenas dois dias. A advocacia Geral do Município recorreu ao TJMG e conseguiu uma liminar suspendendo os efeitos da Lei Municipal. Na semana passada, os desembargadores votaram a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADIN – de forma definitiva.

Os 21 desembargadores do TJMG acompanharam o relator que declarou a Lei inconstitucional. Segundo o desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira a Lei que disciplina a matéria diz respeito à gestão administrativa de competência do chefe do executivo. “Em vista disso, é forçoso reconhecer que a lei em questão padece de vício de iniciativa, pois que não poderia ter sido iniciado a partir de projeto de lei de iniciativa do legislativo”, afirma o relator.

Na época, a procuradoria da Câmara Municipal de Patos de Minas já havia dado parecer pela inconstitucionalidade da lei. Na decisão, o desembargador argumenta ainda que a lei representa aumento de despesas para o Poder Executivo, inexistindo a fonte de receita, o que também é inconstitucional.

Para que a carga horária de seis horas volta a vigorar, um novo projeto de lei terá que ser encaminhado à Câmara por iniciativa do Poder Executivo.

Autor: Maurício Rocha