A Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público de Minas Gerais para garantir atendimento às crianças e recém-nascidos no Hospital Regional de Patos de Minas teve decisão favorável. O juiz Vinícius de Ávila Leite concedeu liminar que obriga a Fhemig a contratar médicos pediatras e ainda autorizou a Prefeitura de Patos de Minas a contratar leitos em hospitais particulares custeados pela Fundação.

O Patos Hoje mostrou recentemente a transferência de muitos recém-nascidos para outros cidades, usando aeronaves, por falta de médicos no Hospital Regional. Esta semana mesmo, o Hospital Regional comunicou a ausência de médico pediatra no plantão. Preocupado com a essa situação, o Ministério Público recorreu à Justiça.

“A pediatria de médio e alto risco da Macrorregião Sanitária Noroeste é de responsabilidade do Hospital Regional Antônio Dias, o qual integra a rede FHEMIG - Fundação Hospitalar de Minas Gerais, que por meio de contrato com o Município de Patos de Minas, administra a verba de 32 (trinta e dois) Municípios da Macrorregião Noroeste. Entretanto, há alguns meses o Hospital Regional Antônio Dias não cumpre a obrigação por ele assumida, uma vez que faltam médicos pediatras e os chamamentos públicos realizados para contratação destes profissionais têm sido todos desertos, por falta de interesse dos médicos especialistas, já que os valores oferecidos pela rede FHEMIG estão defasados”, ressaltou o promotor Rodrigo Taufick na ação.

O Judiciário atendeu pedido do Ministério Público e determinou que a Fhemig realize estudo econômico-financeiro regionalizado, no prazo de 20 (vinte) dias, a fim de determinar os valores de mercado a serem oferecidos aos médicos especializados em pediatria. Também determinou que, após a realização dos estudos, os médicos sejam contratados no prazo de 15 dias.

A decisão também autoriza à Prefeitura a adquirir leitos pediátricos das áreas de responsabilidade do Hospital Regional Antônio Dias, incluindo os de cuidados intermediários, na rede privada hospitalar brasileira, às expensas do Estado de Minas Gerais e da Fundação Hospitalar de Minas Gerais, caso não seja por eles disponibilizado o leito necessário no prazo de 24h, contados do primeiro pedido de vaga no SUSFácil.

Para que o Estado e a Fhemig paguem pelos custos desses serviços, o Município deverá apresentar três orçamentos relativos aos serviços de leito hospitalar. Ainda cabe recurso, mas a decisão judicial já foi comemorada em Patos de Minas.

Veja decisão na íntegra!