A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça da comarca de Paracatu proferiu decisão liminar em Ação Civil Pública (ACP) e determinou que o município inicie a execução do projeto de conservação e restauração das praças Ademar Neiva e Getúlio Vargas em 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, pelo descumprimento da decisão, limitada a R$ 250 mil.

As praças, conhecidas como Largo do Rosário, ficam no Núcleo Histórico de Paracatu, tombado pelo Instituto Nacional do Patrimônio Histórico e Artístico (Iphan) desde 2017.

Também atendendo ao pedido liminar, a Justiça determinou que o município inspecione, a cada três meses, os cuidados com a limpeza e a conservação das praças e seus jardins; que fiscalize os eventos realizados no local, especialmente quando houver montagem de estrutura fixa, e, ainda, que se abstenha de fazer qualquer alteração nas praças sem aprovação dos órgãos competentes.

A promotora de Justiça Mariana Duarte Leão requer também que, ao final, o município seja condenado às demais obrigações de fazer e não fazer presentes na ACP proposta no dia 24 de março.

Além de requerer a condenação do município na mesma forma da liminar, o MPMG requer, na ACP, que o município seja condenado a executar o projeto de obras de restauração das praças em 180 dias e a fornecer, à Copasa, um kit hidrante adequado a locais históricos para ser instalado no Largo do Rosário.

“A proteção do Largo do Rosário é, sem dúvida, a forma mais adequada de se preservar o patrimônio cultural do município, que não pode ser vítima de baixas em seu conjunto arquitetônico, sob pena de total aniquilação da importância histórica, paisagística e turística da cidade”, destaca Mariana Duarte Leão.

Na decisão, a Justiça destaca trecho da ACP em que o MPMG argumenta que “ambas as praças estão bastante deterioradas e sem sinas recentes de medidas de conservação de seus elementos edificados que, aparentemente, estão deteriorados há anos. Ressalta-se que o local é encravado no centro história da cidade, com grande fluxo de turistas”.

Histórico – Em 2021, o MPMG determinou a instauração de Procedimento Administrativo para garantir que as praças Ademar Neiva e Getúlio Vargas cumpram a sua função social, e, na mesma ocasião, encaminhou ao prefeito e ao secretário de Cultura a Recomendação Administrativa nº 06/2021, que trata da conservação e restauração da praça.

O prefeito e o secretário municipal de Cultura informaram ao MPMG que os projetos paisagístico, de recuperação do calçamento e de substituição dos bancos e estruturas quebradas já foram elaborados e que o município já assegurou R$ 250 mil para a reforma das praças.

Em outubro de 2021, durante reunião com a promotora de Justiça, o prefeito, o secretário municipal e o procurador do município se comprometeram a recuperar as praças em quatro meses, mas, passado esse prazo, houve apenas a remoção de um banco quebrado, que sequer foi substituído.

“É evidente a necessidade de se preservar cada resquício da história e da cultura da comunidade, sob pena do total desaparecimento das formas de ser e de viver daqueles que por aqui passaram”, conclui o MPMG.

Fonte: Assessoria de Comunicação Integrada do MPMG