O juiz da 2ª Vara Cível da comarca de Lagoa Santa, Carlos Alexandre Romano Carvalho, reconheceu o vínculo de maternidade entre uma sobrinha e sua tia, que detém a guarda da jovem desde que a última tinha 2 anos. Além disso, o magistrado decidiu pela manutenção da paternidade biológica e exclusão da maternidade biológica, e autorizou a modificação do sobrenome dela.

Ambas ajuizaram ação pleiteando o reconhecimento da maternidade. A jovem tinha 18 anos à época. A menina passou a morar com a tia, que trabalha como faxineira e é viúva, a pedido do pai biológico, irmão dela. A criança sofreu maus-tratos e negligência enquanto viveu com a mãe biológica.

As autoras alegaram que a adoção consolida formalmente o reconhecimento de um relacionamento definitivamente marcado por amor e carinho. Segundo elas, o nome do pai deveria ser mantido no registro, já que ele se fez presente e manteve contato ao longo do tempo, embora não assumisse os cuidados da filha. Já a mãe biológica nunca demonstrou interesse em participar da vida da filha.

O magistrado concedeu a solicitação e determinou que o sobrenome da mãe biológica fosse retirado do registro da filha. Ele fundamentou, na decisão que determinou a adoção, que, quando se trata de indivíduo maior de idade, como é o caso dos autos, a concessão do vínculo socioafetivo só depende do consentimento da pessoa.

O juiz Carlos Romano de Carvalho explicou que, embora ocorra a exclusão do nome da mãe biológica, não se trata de adoção unilateral. Ele citou precedentes do Superior Tribunal de Justiça que autorizam a adoção conjunta por dois irmãos. Uma vez que o pai biológico e registral da jovem é irmão de sua mãe adotiva, não há que se falar na exclusão do vínculo de paternidade.

Fonte: Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom- Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG