O juiz Serlon Silva Santos, da Vara Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Patrocínio Jorge Marra., pelo homicídio qualificado (por motivo torpe e com uso de meio que impossibilitou a defesa da vítima) do advogado e candidato a vereador Cássio Remis.

Segundo o Ministério Público, em 24 de setembro de 2020, Cássio Remis filmava, com seu telefone celular, ação de correligionários do prefeito de Patrocínio. A intenção do advogado era denunciar, em uma live, a utilização da máquina administrativa para a campanha eleitoral.

Jorge Marra chegou ao local e conseguiu retirar o aparelho das mãos de Cássio Remis. Depois disso, voltou para a Prefeitura. Conforme a denúncia, Cássio Remis foi atrás de Jorge Marra, exigindo a devolução do equipamento. Após discussões, o acusado sacou de uma arma. Cássio Remis tentou correr, mas foi alvejado pelas costas, o que causou sua morte.

Ao analisar o caso, o juiz Serlon Santos rejeitou a tese da defesa, que pleiteava a absolvição sumária alegando legítima defesa. Segundo o magistrado, para haver absolvição sumária é necessário que exista uma justificativa para a conduta, o que não ocorreu.

Quanto às qualificadoras, também questionadas pelo réu, o juiz entendeu que essas circunstâncias devem ser analisadas pelo Conselho de Sentença. O magistrado afirmou que não se deve incluir o nome do réu no rol de culpados devido à presunção de inocência, porém manteve a prisão cautelar por entender haver indícios suficientes de materialidade e autoria.

Na mesma decisão, foi extinta a punibilidade de F.C.B., que ajudou o réu a fugir, logo depois do crime. Isso ocorreu porque ele celebrou transação penal com o Ministério Público. O juiz determinou que se certifique se outro réu que respondia pela mesma conduta, o empresário B.F.P., cumpriu os termos de negociação semelhante.

Esse instituto é permitido em casos de crimes de baixo potencial ofensivo, com pena máxima de dois anos. O réu deve ser primário e ter bons antecedentes. O acusado aceita cumprir as determinações e as condições propostas pelo promotor em troca do arquivamento do processo.

O julgamento de Jorge Marra ainda não foi marcado, porque é necessário aguardar se haverá ou não recurso contra a sentença de pronúncia.

Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom- TJMG