O Ministério Público de Minas Gerais conseguiu a condenação de um homem pelo latrocínio de um idoso, na zona rural de Rio Paranaíba, na região do Alto Paranaíba. Ele foi condenado a 30 anos de prisão, em regime fechado. Também deverá pagar R$ 10 mil aos herdeiros da vítima a título de indenização por danos morais e outros R$ 5 mil de indenização por danos materiais. A companheira dele está foragida.
Segundo a Denúncia da Promotoria Única da Comarca de Rio Paranaíba, M.P.S. e sua companheira, R.N.A., roubaram R$ 5 mil de O.F.R., na noite do dia 22 de outubro de 2021, exercendo extrema violência contra a vítima, que morava em uma fazenda. Os dois viviam em união estável e, cerca de seis meses antes do crime, trabalharam e residiram na propriedade por cerca de um mês, quando observaram a rotina da vítima.
Desempregados e sem dinheiro, os dois planejaram o roubo. M.P.S rendeu e amarrou a vítima, passando a golpeá-la com um pedaço de madeira que trazia consigo para que o idoso informasse a localização do dinheiro. Ele fugiu, encontrou a companheira e os dois foram para a zona urbana da cidade, onde começaram a gastar o dinheiro de forma incompatível com a situação financeira do casal. A vítima foi encontrada na manhã seguinte, amarrada, gravemente ferida e ensanguentada. O.F.R. morreu no dia 3 de novembro de 2021.
M.P.S foi condenado pelo artigo 157, §3º, inciso II, cumulado com os artigos 14, I; 18, I; 61, I e II, alíneas "c", "f" e "h", todos do Código Penal, às penas de 30 anos de reclusão e 25 dias-multa. O processo contra a corré R.N.A. foi desmenbrado e ela está foragida.
Fonte: Assessoria de Comunicação Integrada do Ministério Público de Minas Gerais
DGS
07/03/2022 22:21Pelo que entendi, se trata de um latrocínio, e por isso não vai a júri popular. Mas o que me impressionou foi um crime ocorrido no final de outubro já haver sentença de condenação em março. Mto rápido, considerando ainda que nesse período houve recesso forense. Parabéns a Justiça da Comarca de Rio Paranaíba.
Verdadeira justiça
06/03/2022 09:39DEVE SER PIADA…. PORQUE NÃO COLOCAM O NOME DESSES VERMES… PRINCIPALMENTE DA VAGABUNDA PARA TODOS SABEREM QUEM É ESSA ASSASSINA…. ELA DEVE ESTAR ANDANDO NUMA BOA GASTANDO OS R$5,000.00 ENQUANTO O OUTRO SEGUE PRESO… SOLTA O NOME DA VADIA.
Luiz
06/03/2022 08:36Parabens ao MP e jurados que deram uma pena compatível ao ato. Se fosse aqui em Patos, devido à compentencia dos advogados e inoperancia do MP esse assassino pegava no máximo 12 anos e estaria fora logo logo. Tomara que julquem a mulher à revelia para quando a prenderem já esteja condenada.
Contador
07/03/2022 18:5612?, Em Patos de Minas não passa de 5 anos. Pode olhar os últimos julgamentos que verão
34998763573
05/03/2022 10:49Lá nesse município tem justiça. Esses vermes tinha que ser mortos.
Nina
05/03/2022 08:31Parabéns pra justiça assim aqui em Patos de Minas teria que ter justiça assim tbm sabemos que quem morre não volta mais a família e amigos agradece quando tem justiça para o assassino parabéns justiça 👏👏
Wenderson
04/03/2022 23:03Que se tenha justiça O senhor não volta mais .e já que essa peste tá presa .que realmente fique .os 30 .anos . Mais como no Brasil. Isso não acontece .que fique pelo o menos a metade . Corvardia .o que esse senhor não deve ter passado Bando de safados pilantra . Se bem que ele podia ter um fim .lá dentro da cadeia .né pra não correr o risco de sair daqui 5 anos .e aprontar de novo .porque isso não melhora não .sempre vai ser isso aí . infelizmente. Ha civil. Bora la .prender a babá tbm .aquela menininha não iria se alto lesionar Daquele jeito . Vocês já deveriam ter percebido isso no dia .e já ter trancado .a projeto .de babá
Mão Branca
04/03/2022 18:26Refresco. Pena de morte ou perpétua ainda era refresco.