O Tribunal do Júri de Porteirinha, no Norte do Estado, condenou um homem por ordenar a morte de cinco pessoas de uma mesma família. No julgamento, ocorrido em 25/4, o juiz Rodrigo di Gioia Colosimo arbitrou a pena de 47 anos, cinco meses e dez dias de reclusão pelo crime de homicídio qualificado tentado. O réu, que está preso, não poderá recorrer em liberdade.

Segundo o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), as vítimas sobreviveram por motivos alheios à vontade do acusado, que agiu por motivo torpe e surpreendeu-as por meio de emboscada. De acordo com a acusação, a cargo do promotor Renan Levenhagen Pelegrini, o homem incumbiu duas pessoas de eliminar a família em decorrência de desentendimentos prévios com o irmão do dono da casa.

Os dois executores, atualmente já julgados e condenados, invadiram a residência das vítimas na madrugada de 17 de março de 2012 e atiraram diversas vezes nos moradores, um casal e três crianças, à época com nove, sete e três anos de idade. Os agressores chegaram a alvejar o pai de família, que sobreviveu. A dupla abandonou o local quando considerou, erroneamente, a tarefa cumprida.

Conforme a denúncia, o mandante do crime estava envolvido com o tráfico de drogas e o irmão do homem baleado era usuário e devia dinheiro ao traficante. Isso provocou a troca de ameaças entre a vítima e o réu, que resolveu encomendar a morte do desafeto e de sua família.

A decisão está sujeita a recurso.

Fonte: Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom do TJMG com informações do MPMG