Dois decretos publicados no Diário Oficial desta quarta-feira (21) estipularam que os cidadãos e as empresas mineiras poderão regularizar suas dívidas do IPVA e das taxas Florestal, de Incêndio e de Licenciamento do Veículo. O período de adesão ao programa de regularização de débitos tributários - Refis Mineiro -, que faz parte do plano Recomeça Minas, começa em 2 de agosto e vai até 23 de setembro de 2021.

Em todos os casos, os débitos podem estar formalizados ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ter ajuizada ou não a sua cobrança, bem como do saldo remanescente de parcelamento fiscal em curso, e devem ter sido gerados até 31/12/2020. Portanto, dívidas relativas ao exercício de 2021 não estão contempladas. Também devem ser consolidados todos os débitos em aberto.

No caso do IPVA, o pagamento à vista terá desconto de 100% nas multas e nos juros. Caso o devedor prefira pagar em até 6 parcelas, a redução será de 50%. Nesse caso, o valor mínimo da parcela é de R$200,00.

Já as taxas estaduais preveem o mesmo desconto de 100% nos juros em caso de pagamento à vista. Porém, a redução nos pagamentos em até 2 parcelas será exclusiva para entidades, com os mesmos 100% de desconto nos acréscimos.

O subsecretário da Receita Estadual, Osvaldo Scavazza, explica que a adesão deve ser feita, no período estipulado, diretamente pelo site da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG), onde o contribuinte poderá consultar seus débitos, simular as condições e, por fim, efetuar a habilitação no programa.

"Procuramos contemplar, na regulamentação, condições bastante favoráveis aos nossos contribuintes. No primeiro momento, o programa Refis Mineiro alcançou os contribuintes do ICMS. Agora, os cidadãos e as empresas de menor porte também poderão regularizar sua situação fiscal junto ao Estado, de forma simplificada e facilitada", destaca o subsecretário.

Fonte: Agência Minas