O prefeito Luís Eduardo Falcão falou sobre o Decreto Municipal que assinou obrigando os proprietários de cães e gatos em Patos de Minas a instalarem chips em seus animais de estimação. A medida gerou polêmica e muita gente reclamou por mais um gasto para a população que já está bastante sacrificada pela alta sem precedentes da inflação e a queda do poder de compra.

Falcão explicou que a obrigatoriedade de instalação de chips nos animais de estimação foi instituída por uma Lei Municipal aprovada em 2020. Segundo ele, o Decreto Municipal apenas regulamenta o que está estabelecido na lei. “Em primeiro lugar o decreto, obviamente, não foi tirado da minha cabeça, a gente não tirou isso do nada. O Decreto é para regulamentar uma Lei Municipal, que já existe, que é de 2020”, explicou.

Segundo o prefeito Falcão, além da Lei Municipal que institui a microchipagem dos animais de estimação, também já existe uma Lei Estadual em vigência e um Termo de Ajustamento de Conduta – TAC – firmado entre o município e o Ministério Público com esse compromisso de microchipagem e identificação dos animais.

O chefe do executivo explicou que este procedimento faz parte de uma política pública nacional de conter a proliferação de cães e gatos na cidade. Falcão disse que o município tem feito um esforço em parceria com a ASPAA para fazer a castração e a microchipagem dos animais abandonados e de famílias carentes. “A ASPAA recebia R$ 10 mil por mês. Nós acabamos de celebrar um convênio de R$ 360 mil até o final do ano que vem”, afirmou o chefe do executivo.

Diante da polêmica de impor mais um gasto para a população, o prefeito disse que pretende buscar recursos para subsidiar a compra dos chips. Segundo Falcão, o município está estudando a possibilidade de adquirir de 20 a 30 mil chips para que a própria Prefeitura faça a instalação dos chips sem custo para o proprietário do animal.

Pelo Decreto, os tutores têm 180 dias (a contar de 16 de maio) para providenciar a microchipagem. Esse prazo é prorrogável por igual período, desde que devidamente justificado pela Vigilância em Saúde Ambiental/ Centro de Controle de Zoonoses.