O 1º Tribunal do Júri de Belo Horizonte condenou o réu R.V.N., nesta terça-feira (13/7), a 19 anos e 4 meses de prisão em regime fechado, pelo homicídio da ex-namorada e por corrupção de menores. O crime de homicídio foi triplamente qualificado (feminicídio, motivo torpe, mediante dissimulação).

O julgamento, que começou por volta das 13h e terminou às 18h15, foi presidido pela juíza Myrna Fabiana Monteiro Souto. A acusação ficou a cargo da promotora Ana Cláudia Lopes. A defesa foi feita pelo advogado José Augusto Marques Medeiros.

De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público, R.V.N. planejou/ordenou o crime e deu suporte a dois adolescentes e a outra pessoa não identificada que o executaram. Em 6 de setembro de 2019, a mulher foi morta a tiros, no bairro Santa Amélia, na porta de uma loja recém-alugada por ela.

Em seu depoimento, R.V.N. assumiu que foi o mandante do crime. Ele afirmou que descobriu uma traição da ex-namorada e contratou um homem, por R$ 5 mil, para matá-la. A mulher, com quem o acusado tinha um filho de 6 meses à época, tinha tentado terminar o relacionamento alguns dias antes do crime.

O acusado negou que tenha corrompido menores para participar do assassinato. Segundo ele, os adolescentes foram contratados pelo homem que recebeu o dinheiro. Ele  afirmou que só ficou sabendo que eles iriam participar da ação no dia do crime.

O réu também negou a acusação de adulteração de veículos. Um carro roubado, com placa adulterada, foi usado na data do crime.  R.V.N. afirmou que, para a própria segurança e da família, não poderia revelar quem é o homem contratado. Ele afirmou ainda que está arrependido do que fez.

A única testemunha ouvida foi uma policial civil que participou das investigações. Ela detalhou os trabalhos da polícia e contou como as investigações chegaram a R.V.N., aos dois adolescentes e a uma outra pessoa não identificada.

Durante os debates a promotora Ana Cláudia Lopes rebateu os motivos do crime apresentados pelo acusado. Para ela, independentemente de a vítima estar com outra pessoa, o companheiro não poderia tê-la matado “de maneira fria e covarde”.

O advogado José Augusto Marques Medeiros afirmou que não pediria a absolvição do réu. No entanto, defendeu a inocência do acusado nos crimes de corrupção de menores e adulteração de veículo.

O réu respondeu ao processo preso e teve o pedido de recorrer em liberdade negado pela magistrada.

Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom- TJMG