O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou em 1º turno o Projeto de Lei (PL) 3.568/22, do governador Romeu Zema, que concede revisão geral de 10,06% nos subsídios e nos vencimentos básicos para todos os servidores públicos civis e militares do Poder Executivo. O PL retorna agora à FFO para receber parecer de 2º turno antes da votação final pelo Plenário.

Na reunião extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (23), os deputados também aprovaram projetos que reajustam os vencimentos dos servidores de outros Poderes e órgãos. As votações ocorreram depois que o governador Romeu Zema retirou o regime de urgência para a tramitação, na Assembleia, do projeto que autoriza o Estado a aderir ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) proposto pela União, situação que impedia que outras matérias fossem votadas.

Na votação do PL 3.568/22, os deputados aprovaram a matéria na forma do substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e acatado também pelas Comissões de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO). Assim, a correção nos vencimentos do Executivo deve ser retroativa a 1º de janeiro deste ano para todas as categorias de servidores contempladas no PL.

O texto original previa aplicação retroativa ao primeiro dia de 2022 apenas para os servidores das áreas de Educação Básica, Educação Superior, Saúde, Seguridade Social e Segurança Pública, e, a partir de 1º de maio, para as demais carreiras, cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações de função.

Por solicitação do próprio governador, foram também incluídas como beneficiárias do reajuste, no novo texto aprovado nesta quarta (23), as carreiras do Grupo de Atividade de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, que, por um equívoco, não constaram da redação original do projeto.

O reajuste é extensível aos servidores inativos e aos pensionistas com direito à paridade, aos detentores de função pública, aos contratos temporários vigentes e aos convocados para as funções de magistério.

O projeto aprovado também modifica critérios de concessão do abono fardamento aos militares da ativa, com a ampliação do número de parcelas anuais de uma para quatro, cada qual correspondente a 40% da remuneração básica do soldado de 1ª classe.