O juiz Matheus Moura Matias Miranda, da Comarca de Águas Formosas, condenou o delegado de polícia Rodrigo Leôncio Zaniboni Pita a uma pena de 10 anos, 8 meses e 21 dias de reclusão, em regime fechado, mais 1 ano, 1 mês e 26 dias de detenção por peculato, crimes contra o meio ambiente e o patrimônio público e posse de arma de fogo e munição em desacordo com a determinação legal.

O Ministério Público ofereceu denúncia contra o delegado alegando que, em cumprimento de mandado de busca e apreensão, foram encontrados arma de fogo sem registro, galões de combustível que eram fornecidos à Polícia Civil e substância tóxica nociva ao meio ambiente.

O magistrado considerou que a autoria dos crimes denunciados pelo MP têm suporte em provas apresentadas e testemunhos colhidos em juízo.

Em relação à arma de fogo sem registro, o próprio delegado confirmou sua existência. O fato de a defesa ter alegado que a arma era obsoleta e de origem familiar não o eximia, contudo, de observar as condições legais de registro das armas no órgão competente, conforme registrou o juiz na sentença.

Outra denúncia dizia respeito ao fato de o delegado levar para sua residência mensalmente, durante cerca de três anos, quatro galões de gasolina fornecidos à Polícia Civil por meio de convênios, a pretexto de guardá-los. Porém, ele devolvia para o abastecimento das viaturas apenas um recipiente.

Com base em depoimentos de testemunhas, o magistrado considerou não haver dúvidas de que o delegado se apropriava de parte do combustível cedido à delegacia. Além da prova oral, o armazenamento do combustível foi constatado no auto de apreensão.

Em sua defesa, o delegado alegou que a mudança do local de armazenamento de parte do combustível se deu por uma questão de segurança, visto que o imóvel alugado por ele seria mais adequado para tal finalidade. O juiz argumentou, contudo, que não havia prova de que o imóvel do delegado era dotado da segurança necessária para armazenar o combustível.

O juiz Matheus Moura Matias Miranda entendeu que, demonstrada a materialidade e a autoria dos fatos, a conduta atribuída ao delegado seria de peculato/desvio. Ele acrescentou ser inegável o dolo do denunciado ao manter sob seu poder e guarda, no interior da própria residência, substância tóxica, perigosa e nociva à saúde humana e ao meio ambiente, em desacordo com a legislação vigente.

Fonte: Ascom TJMG