A Prefeitura de Patos de Minas decidiu acatar a Deliberação 130 do Governo de Minas Gerais já a partir desta quinta-feira (04). A medida impõe a todos os municípios da Macrorregião Noroeste a adesão à onda roxa do plano. As normas previstas no documento têm vigor até 18 de março.

Pelo Decreto Estadual, o toque de recolher passa a ser no período de 20h00 às 05h00, mas por outro lado, há a flexibilização de algumas medidas, como a permissão da venda de bebidas alcóolicas, funcionamento das lojas de materiais de construção e retirada no balcão de produtos alimentícios em restaurantes, bares e lanchonetes.

Durante o toque de recolher, só poderão funcionar serviços relacionados à saúde, segurança pública e assistência. Desta forma, supermercados, padarias e postos de combustíveis devem encerrar suas atividades às 20h.

Assim, a partir desta quinta-feira (4), Patos de Minas cumpre as seguintes medidas:

- as atividades essenciais autorizadas a funcionar de portas abertas podem realizar atendimentos presenciais, desde que respeitados o protocolo sanitário único do Minas Consciente.

- toda a rede de serviços relacionados à construção civil pode funcionar com atendimento ao público, desde que seguindo o protocolo sanitário da onda roxa. São parte dessa rede, por exemplo: marcenaria e fábrica de móveis planejados, vidraçaria, marmoraria, serralheria;

- as atividades não essenciais poderão funcionar de porta fechada, sem atendimento ao público, em sistema de delivery e venda on-line (artigo 3º, parágrafo único, incisos I e II);

- bares e restaurantes poderão funcionar somente por meio de delivery e com retirada no balcão, vedado o consumo no local (artigo 3º, parágrafo único, incisos I e II);

- lanchonetes estão no mesmo enquadramento de padarias, podendo ter atendimento ao público, vedado o consumo no local (artigo 4º, inciso III);

- a venda e a comercialização de bebida alcoólica não estão proibidas;

- o deslocamento para vacinação está autorizado mesmo após as 20h;

- na área da saúde estão permitidos atendimentos no geral (consultas eletivas e atividades veterinárias), desde que respeitado o protocolo sanitário;

- atividades fisicas, mesmo ao ar livre, não podem ocorrer;

- eventos estão terminantemente proibidos;

- quando em onda roxa, os hotéis só poderão ser utilizados quando servirem de residência (principalmente nos casos de residência de trabalhadores de atividades essenciais) ou quando fizerem parte de estratégias de isolamento de casos suspeitos ou confirmados.

Atividades essenciais

– indústria e comércio de fármacos, farmácias, drogarias e óticas;

– fabricação, montagem e distribuição de materiais clínicos e hospitalares;

– hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lanchonetes, de água mineral e de alimentos para animais;

– produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;

– distribuidoras de gás;

– oficinas mecânicas, borracharias, autopeças, concessionárias e revendedoras de veículos automotores de qualquer natureza, inclusive as de máquinas agrícolas e afins;

– restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias;

– agências bancárias e similares;

– cadeia industrial de alimentos;

– agrossilvipastoris e agroindustriais;

– relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade;

– construção civil;

– setores industriais, desde que relacionados à cadeia produtiva de serviços e produtos essenciais;

– lavanderias;

- assistência veterinária e pet shops;

– transporte e entrega de cargas em geral;

– call center;

– locação de veículos de qualquer natureza, inclusive a de máquinas agrícolas e afins;

– assistência técnica em máquinas, equipamentos, instalações, edificações e atividades correlatas, tais como a de eletricista e bombeiro hidráulico;

– controle de pragas e de desinfecção de ambientes;

– atendimento e atuação em emergências ambientais;

– comércio atacadista e varejista de insumos para confecção de equipamentos de proteção individual – EPI e clínico-hospitalares, tais como tecidos, artefatos de tecidos e aviamento;

– de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas;

- relacionados à contabilidade.

As atividades e serviços essenciais de que trata o caput deverão seguir os protocolos sanitários previstos no Plano Minas Consciente e priorizar o funcionamento interno e a prestação dos serviços na modalidade remota e por entrega de produtos.