O atropelamento fatal aconteceu na madrugada desta sexta-feira (03) no km 17 da MG 190, em Monte Carmelo. O ciclista teria se jogado na frente da carreta após ser visto pelo motorista deitado na pista. O condutor da carreta não ficou no local e acabou sendo conduzido para a delegacia. A vítima não foi identificada.

De acordo com informações da Polícia Militar, por volta das 2h50, a Polícia Militar Rodoviária foi acionada pela Sala de Operação da 157ªCia PM de Monte Carmelo, que recebeu uma ligação via 190, de usuários da rodovia informando que próximo ao Laticinio Karol havia uma pessoa caída dentro da pista de rolamento, em sequência, foi recebido uma segunda ligação telefônica, às 03h20, de um condutor em uma combinação veicular de carga, informando que havia atropelado uma pessoa na rodovia, que ficou muito abalado psicologicamente e somente parou seu veículo no pátio do posto combustível "Máximos", no perímetro urbano de Monte Carmelo.

No local do atropelamento, compareceu uma equipe do SAMU que confirmou o óbito da vítima e também a perícia da Polícia Civil de Patrocínio que realizou seus trabalhos e liberou o corpo para a Funerária Cristo de Rei que encaminhou a vítima até o IML de Patrocínio. O ciclista foi identificado, pois não possuía nenhum documento de identificação, apenas portava um smartphone e um "corote de pinga", também foi localizado a uma distância aproximada de 30 metros uma bicicleta de cor preta com detalhes amarelos.

Em diálogo, o condutor da carreta com placas de Unaí/MG informou que seguia com destino a Uberlândia, quando no KM-17 da MG-190, em uma curva à esquerda, visualizou uma pessoa deitada na pista de rolamento da rodovia, na faixa contrária, quando se aproximou, essa pessoa se jogou na frente do caminhão, não sendo possível evitar o atropelamento.

O condutor de 44 anos realizou o teste com o etilômetro que resultou negativo para o consumo de álcool. A combinação veicular de carga estava devidamente licenciada e seu condutor regularmente habilitado para dirigir. Diante disso, o condutor da carreta foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil em Monte Carmelo, para prestar esclarecimentos dos fatos, pelo indício do cometimento, em tese, do crime de trânsito "Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente", conforme o Artigo 305, pois o condutor só parou seu veículo após percorrer 12 quilômetros do local do sinistro.