O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a eficácia de dois dispositivos da lei estadual que concede revisão da remuneração do funcionalismo público do Poder Executivo de Minas Gerais em percentuais maiores e de forma diversa em relação à proposta original do Poder Executivo. Segundo o ministro, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), ao introduzir os dispositivos, não observou nem a Constituição Federal nem as regras de responsabilidade fiscal.
Barroso concedeu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7145, proposta pelo governador de Minas Gerais, Romeu Zema, e que questiona trechos da Lei estadual 24.035/2022.
O governador argumenta, entre outros pontos, que a proposta legislativa foi feita sem estimativa de impacto orçamentário e financeiro. Zema sustenta que encaminhou o projeto de lei em março, com proposta de reajuste linear de 10,06%, correspondente ao IPCA de 2021, mas, por meio de emendas, o Legislativo concedeu mais 14% às carreiras da segurança pública e da saúde e mais 33,24% a carreiras da educação básica. Também institui auxílio social de 40% da remuneração básica de soldado de primeira classe e anistiou faltas de profissionais da educação que aderiram a movimento grevista. Os vetos do governador às alterações feitas no projeto de lei foram derrubados pela ALMG.
A decisão passará por referendo no Plenário Virtual do STF.
Impacto orçamentário
Em sua decisão, o ministro Barroso observou que os dispositivos questionados tratam de matéria de iniciativa privativa do chefe do Executivo e resultam em aumento de despesas. Com relação à anistia concedida aos grevistas, introduziu matéria estranha à revisão geral anual.
Citando precedentes do STF, o ministro assinalou que o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) exige que a proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória seja acompanhada da estimativa de impacto orçamentário e financeiro. Segundo Barroso, da análise do parecer que fundamentou a derrubada do veto, verifica-se que a Assembleia Legislativa argumentou que teve dificuldade em acessar informações financeiras e orçamentárias do estado, que teriam sido sonegadas pelo Poder Executivo.
Urgência
Ao deferir a liminar, Barroso afirmou que há risco de dano irreparável que justifica sua concessão, já que, caso os aumentos sejam concedidos, o estado não poderá reaver os valores recebidos de boa-fé, a título de verba alimentar. Segundo Zema informou ao STF, o impacto adicional é da ordem de R$ 8,68 bilhões, o que traria desequilíbrio nas contas do estado.
“Por isso, ainda que depois da instrução desta ação o entendimento a respeito da constitucionalidade das normas venha a mudar, é recomendável suspender os seus efeitos por enquanto, a fim de evitar prejuízo irreversível”, afirmou Barroso. A lei previa que os efeitos financeiros seriam produzidos a partir de 1º de janeiro de 2022, e o artigo 11 estabelecia que a primeira parcela do auxílio social deveria ser paga em maio. A decisão suspende apenas a eficácia dos artigos 10 e 11 da Lei estadual 24.035/2022.
Fonte: STF
Governo anuncia que valores retroativos do reajuste salarial serão pagos em junho para todos os servidores do Poder Executivo de MG
O Governador Romeu Zema anunciou que os servidores públicos estaduais de Minas Gerais irão receber os valores retroativos da recomposição inflacionária de 10,06%, correspondentes aos meses de janeiro a março de 2022, em junho deste ano. Após a realização de uma análise do fluxo financeiro, o pagamento do retroativo será feito junto com a folha de maio, depositada aos servidores no quinto dia útil de junho.
Além dos valores retroativos a serem recebidos em junho, os servidores já recebem na folha de pagamento de abril, que é paga em maio, a recomposição salarial já incorporada aos vencimentos. O aumento inclui todos os servidores ativos, inativos e pensionistas do Poder Executivo.
O impacto financeiro do reajuste, incluindo os retroativos, é de mais de R$ 4,5 bilhões por ano.
E, para os servidores das forças de segurança, as duas primeiras parcelas de cerca de R$ 2 mil a título de abono fardamento ou auxílio vestimenta, referentes a fevereiro e maio, conforme previsto na lei, serão pagas em maio. Ao todo, serão quatro parcelas ao longo do ano, totalizando aproximadamente R$ 8 mil deste benefício.
A ajuda de custo dos servidores também foi reajustada pelo Governo de Minas, conforme resolução publicada em fevereiro deste ano, e já é aplicada desde março. Desta forma, os servidores que recebiam R$ 47 passaram a receber R$ 75 mensalmente, mediante a pactuação de metas e indicadores pelos órgãos e entidades do Poder Executivo.
parabens barroso
21/04/2022 18:59isso mesmo que deveria ter feito, ou vcs estao com saudades do ex governador pimentel? onde os salarios dos professores, servidores eram todos atrasados, devem estar com saudades. se estar achando ruim, só arrumar outro emprego como todos fazem quando esta insatisfeito, e nao vem falar que trabalhar que é por amor não, pois se fosse pro amor nao estavam reclamando do salario.
Cumedô de queijo
21/04/2022 17:47Se cortar 20 por cento da verba dos deputados sobra dinheiro para os servidores. Na verdade todos são parasitas vivendo do suor do povo trabalhador.
Justiceiro
21/04/2022 15:27Quem ai concorda que o prefeito deveria vetar o projeto de lei que aumenta o salário dos vereadores? Não esqueceremos de vcs: Vicente de Paula Souza - João Marra - José Carlos da Silva ( Carlito ) - Mauri da JL - Cabo Batista - Professora Beth - Gladston Gabriel - Bartolomeu Ferreira - Nivaldo Tavares - Itamar André. 25% de aumento nos próprios salários em meio à crise financeira que vivemos é imoral! Um absurdo! Veta prefeito!!!
Marketeiros
21/04/2022 15:14Essa Assembleia legislativa só tem marqueteiros fazendo propaganda para se reelegerem. Primeiro foi propaganda sobre a indenização feita pela Vale. Fizeram marketing como se tivesse doando dinheiro de seus próprios bolsos e agora, marketing para se reelegerem. Acham que dinheiro cai do Céu. Haja paciência para suportar essa turma de sanguessugas de deputados estaduais...