O Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal - Sintrasp - chamou de arbitrária e sem sentido a ação movida pela Prefeitura de Patos de Minas contra a greve dos enfermeiros. Em nota enviada ao Patos Hoje, o Sindicato também rebateu o que seriam meias verdades contidas nas informações divulgadas pela Secretaria Municipal de Saúde.

Nessa sexta-feira (10) a Prefeitura ingressou com uma ação na Justiça para impedir a grave dos profissionais de enfermagem, que estão lutando pelo pagamento do piso nacional da categoria. O juiz Marcus Caminhas Fasciani concedeu liminar ao município e estipulou multa diária de R$ 50 mil aos Sintrasp em caso de descumprimento.

Na nota emitida nessa sexta-feira(10), o presidente do Sintrasp, Fabiano Antônio de Castro, argumentou com a ação contra o Sindicato não faz o menor sentido, uma vez que a greve é nacional. Ele disse que o Sintrasp, embora apoie a luta dos profissionais de enfermagem pelo pagamento do piso, não representa a categoria.

Ele também desmentiu que a UPA ficaria desguarnecida. Veja a íngegra da nota:

"Hoje, dia 10 de março de 2023, foi deflagrada uma greve a nível nacional dos enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem como medida de luta da categoria para a implementação e observância do piso nacional estabelecido por Emenda Constitucional. Não se trata de greve e nem paralisação dos servidores públicos municipais de Patos de Minas. A greve é nacional organizada pelo Fórum Nacional da Enfermagem envolvendo, inclusive a Confederação Nacional dos Enfermeiros e foi deflagrada de forma temporária, apenas no dia de hoje. Havia, pois, tempo determinado da sua duração. E neste contexto alguns servidores da categoria do município de Patos de Minas manifestaram perante o Sintrasp o desejo de aderirem à paralisação nacional. Visando o cumprimento da legislação vigente o SINTRASP notificou por escrito e com antecedência legal o Prefeito Municipal de Patos de Minas, a Secretária Municipal de Saúde, as coordenadorias da UPA e do Melhor em Casa, bem como a Promotoria de Justiça da Comarca e o Ministério do Trabalho e Emprego de Patos de Minas sobre a adesão de servidores municipais de Patos de Minas à greve nacional deflagrada do dia de hoje (10 de março). Os servidores que aderiram à paralisação (greve temporária) fizeram manifestação em frente ao Unipam. A adesão dos servidores públicos da categoria à greve nacional respeitou o percentual mínimo de funcionamento dos serviços essenciais inadiáveis visando dar assistência aos usuários dos serviços de saúde do Município haja vista que houve escala de funcionários que prestaram serviços normalmente nos locais de trabalho, inclusive, na UPA. Muito embora a greve seja NACIONAL o Município de Patos de Minas decidiu, de forma arbitrária e sem sentido, ingressar com uma ação na Justiça local contra o SINTRASP que não representa a categoria da enfermagem no âmbito nacional, alegando sem qualquer prova, falta de profissionais na UPA. Vale esclarecer, por oportuno, que existe uma Emenda Constitucional em vigor, recentemente aprovada pelo Congresso Nacional assegurando o piso da categoria profissional da enfermagem, emenda esta aprovada depois da decisão proferida pelo STF que havia inicialmente suspendido o piso salarial da categoria. Muito embora a greve não seja no âmbito municipal o SINTRASP apoia a justa reivindicação da categoria previsto em norma constitucional acerca da observância do piso salarial nacional e repudia tentativas, até mesmo judicial, de denegrir ou aviltar a categoria profissional da enfermagem tão essencial para o serviço público até mesmo porque a implementação do piso nacional beneficiará toda a categoria, inclusive, quem não aderiu à greve, bem como repudia qualquer tipo de notícia sensacionalista e meias verdades como foram alegadas pelo Município tanto no processo judicial quanto nas redes.

A Prefeirura enviou outra nota, rebatendo a nota do Sintrasp. Veja: "A Justiça determinou a ilegitimidade da greve em Patos de Minas, com retorno imediato de 100% dos trabalhares.

O município não discute o direito à greve, mas sim a maneira que a paralisação foi deflagrada: sem o cumprimento das formalidades legais, com efetivos prejuizos à coletividade. Destaca-se que o direito à greve não pode violar o direito à saúde.

Além disso, o reajustamento do piso nacional da enfermagem NÃO COMPETE AO MUNICÍPIO DE PATOS DE MINAS, uma vez que o STF suspendeu a lei que instituiu o piso em 2022. Essa situação por si só afasta o direito ao exercício da greve.


Entre os requisitos legais não cumpridos estão os abaixo citados.


- Não houve, em COMUM ACORDO com o município (como está previsto no art. 11 da Lei 7.783/1989), definição do quantitativo mínimo de servidores que permaneceriam na unidade executando suas atividades para manter o serviço de caráter essencial de necesidades inadiáveis.

O sindicato da categoria simplesmente informou, de forma unilateral, que manteria o mínimo de 60% de atendimento do SUS. E nem mesmo esse percentual foi respeitado, como comprovado por documentos anexados ao processo judicial. Ontem (10/3), da escala de 22 técnicos de enfermagem, apenas nove foram trabalhar.

Ressalta-se que nem mesmo o percentual de 60% garantiria o atendimento indispensável à população. Além da demanda normal relativa à saúde, Patos de Minas, assim como todo o país, enfrenta o aumento de casos de dengue, zika e chikungunya. Na cidade já foi declarado o início de epidemia de dengue".